
ELEIÇÕES 2026
dos varadouros de Rio Branco
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, 11, o pedido de registro da candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. Todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Thalles Vinícius de Souza Sales, e reconheceram que a condenação criminal imposta ao político pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o torna inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão acolheu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Acre. O Ministério Público Eleitoral sustentou que a condenação de Gladson a 25 anos e nove meses de prisão por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa impede sua participação nas eleições de outubro.
Ao votar pelo indeferimento, Thalles Sales reconheceu os efeitos eleitorais da condenação proferida pela Corte Especial do STJ, um órgão judicial colegiado. Os demais magistrados acompanharam integralmente o entendimento do relator – sem divergências.
A decisão representa uma dura derrota para a estratégia política e jurídica montada por Gladson para retornar ao Senado. Ela, porém, ainda poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também tenta obter nos tribunais superiores uma medida cautelar capaz de suspender os efeitos da condenação e afastar temporariamente a inelegibilidade de Gladson Cameli.
Até a publicação desta reportagem, os advogados não haviam se manifestado sobre o resultado.
Em sua defesa, os advogados de Gladson, Erick Venâncio e Armando Dantas, recorreram ao argumento de habeas corpus impetrado junto ao STF. Num deles, o STF acatou parte do argumento, anulando uma parte das provas levantadas pela Polícia Federal nas investigações da operação Ptolomeu.
Todavia, como a ministra relatora da ação penal no STJ, Nancy Andrighi, e a PGR tinham se manifestado, tais provas não foram usadas para embasar a condenação de Gladson.
Os advogados do ex-governador também argumentaram que a inelegibilidade de Gladson pelo TRE poderia se antecipar a outro HC impetrado pela defesa junto ao STF, para suspender os efeitos eleitorais da condenação.
Todavia, para o relator Thalles Sales, o que estava em análise não era a revisão de uma decisão tomada pela Corte do STJ, mas a aplicabilidade das normas do efeito da condenação com base na legislação eleitoral do país.
A impugnação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro. Na ação, o Ministério Público apontou que Gladson está enquadrado em três hipóteses autônomas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
A primeira decorre da condenação por crimes contra a administração pública. Gladson foi condenado por peculato-desvio, praticado 31 vezes, e corrupção passiva majorada.
A segunda está relacionada à lavagem de dinheiro, reconhecida pelo STJ em 46 episódios. A terceira resulta da condenação por organização criminosa, com o reconhecimento de que o então governador exercia uma posição de liderança no grupo investigado.
As três situações estão previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades e modificada pela Lei da Ficha Limpa.
Para o Ministério Público, cada uma dessas condenações seria suficiente, isoladamente, para impedir o registro da candidatura.
“A causa de inelegibilidade encontra-se plenamente configurada, constituindo óbice ao deferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de senador da República nas Eleições de 2026”, afirmou a Procuradoria Regional Eleitoral na ação.
O entendimento foi acolhido pelo TRE-AC. Com a decisão unânime, a Justiça Eleitoral do Acre reconheceu que a condenação colegiada constitui impedimento ao registro de Gladson, ainda que o processo criminal não tenha transitado em julgado.
Condenado a quase 26 anos de prisão
Gladson foi condenado em maio pela Corte Especial do STJ, na Ação Penal nº 1.076, a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. O tribunal também determinou o pagamento de R$ 11,78 milhões como indenização pelos danos materiais e decretou a perda do cargo de governador.
O processo decorre das investigações da Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2021 para apurar um esquema de corrupção instalado em contratos públicos durante a gestão de Gladson no governo do Acre.
Em agosto, a Corte Especial do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.
A Lei da Ficha Limpa não exige o encerramento definitivo do processo para que determinadas condenações provoquem inelegibilidade. A restrição eleitoral pode ser aplicada quando a decisão é tomada por um órgão judicial colegiado, como ocorreu no julgamento realizado pela Corte Especial do STJ.
Isso não significa antecipação do cumprimento da pena de prisão. Trata-se de uma restrição ao direito de concorrer a cargos eletivos, destinada à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos.
Na impugnação, o Ministério Público também contestou as certidões criminais negativas apresentadas por Gladson no processo de registro da candidatura. Os documentos foram expedidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Essas certidões, entretanto, não alcançam a Ação Penal nº 1.076, julgada originariamente pelo STJ.
Para a Procuradoria Eleitoral, a apresentação dos documentos não poderia afastar ou neutralizar a condenação proferida pelo tribunal superior.
“O fato de tais certidões apresentarem resultado negativo não significa inexistência de condenação criminal perante Tribunal Superior”, registrou o Ministério Público.
A condenação foi identificada pelo Sisconta Eleitoral, sistema utilizado pelo Ministério Público para examinar os pedidos de registro. O módulo denominado “Ficha Suja” emitiu, no dia 12 de agosto, um relatório relacionado especificamente à candidatura do ex-governador.
Defesa ainda pode recorrer
O indeferimento pelo TRE-AC não encerra definitivamente a disputa jurídica. A defesa poderá recorrer ao TSE e insistir na tentativa de suspender os efeitos eleitorais da condenação.
Os advogados de Gladson também recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma medida que possa devolver ao ex-governador as condições jurídicas para disputar o Senado.
Enquanto houver recurso pendente, Gladson poderá tentar permanecer na campanha na condição de candidato com registro sub judice. A legislação permite, em determinadas circunstâncias, que o candidato continue realizando atos de campanha e tenha seu nome mantido na urna. A validade dos votos, entretanto, ficará condicionada ao resultado definitivo do processo.
A decisão unânime do TRE-AC muda imediatamente o cenário da disputa pelas duas vagas do Acre no Senado e amplia a pressão sobre a aliança governista. A menos de um mês do primeiro turno, Gladson passa a depender de uma reversão nos tribunais superiores para salvar sua candidatura.