
Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que condenação a 25 anos e nove meses de prisão enquadra ex-governador em três hipóteses da Lei da Ficha Limpa; ação afirma que nenhuma decisão judicial suspendeu sua inelegibilidade
ELEIÇÕES 2026
dos varadouros de Rio Branco
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre ingressou nesta quinta-feira, 13, com uma ação para impedir a candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado. O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que reconheça a inelegibilidade do político e indefira seu pedido de registro para as eleições de outubro. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro.
Gladson solicitou o registro como candidato ao Senado pelo Progressistas essa semana, integrando a coligação Avança Acre, liderada pela governadora Mailza Assis (PP). Seu nome foi homologado na convenção da aliança governista realizada em 4 de agosto, em Rio Branco.
A impugnação não provoca o cancelamento automático da candidatura. Gladson ainda será notificado para apresentar sua defesa, e caberá ao TRE decidir se aceita os argumentos do Ministério Público e nega o registro.
Segundo a ação, a condenação de Gladson foi identificada pelo Sisconta Eleitoral, sistema utilizado pelo Ministério Público para examinar as candidaturas. O módulo denominado “Ficha Suja” emitiu, no dia 12 de agosto, um relatório de conhecimento especificamente sobre o pedido de registro do ex-governador.
O documento apontou a condenação proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio deste ano, na Ação Penal nº 1.076.
Gladson foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. O STJ também determinou o pagamento de R$ 11,78 milhões como indenização pelos danos materiais e decretou a perda do cargo de governador.
O ex-governador havia renunciado ao mandato em abril para disputar uma vaga no Senado. Com a saída, Mailza Assis assumiu definitivamente o governo do Acre. Na semana passada, a Corte Especial do STJ rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.
Três fundamentos para a inelegibilidade
No pedido de impugnação, o Ministério Público sustenta que a candidatura de Gladson esbarra em três hipóteses autônomas da Lei da Ficha Limpa.
- A primeira decorre da condenação por crimes contra a administração pública. Gladson foi condenado por peculato-desvio, praticado 31 vezes, e corrupção passiva majorada.
- A segunda está relacionada à condenação por lavagem de dinheiro, reconhecida pelo STJ em 46 episódios.
- A terceira resulta da condenação por organização criminosa, com o reconhecimento de que o então governador exercia uma posição de liderança no grupo.
As três situações estão previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades e alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Para o Ministério Público, cada uma das condenações seria suficiente, isoladamente, para impedir o registro.
“A causa de inelegibilidade encontra-se plenamente configurada, constituindo óbice ao deferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de senador da República nas Eleições de 2026”, escreve a Procuradoria Eleitoral.
Não é necessário trânsito em julgado
A defesa de Gladson ainda pode recorrer da condenação criminal. Isso, entretanto, não impede a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa na esfera eleitoral. A legislação estabelece que se tornam inelegíveis os condenados por determinados crimes em decisão definitiva ou proferida por um órgão judicial colegiado.
Como a condenação de Gladson foi decidida pela Corte Especial do STJ, o Ministério Público argumenta que não é necessário aguardar o encerramento definitivo do processo.
O pedido do MP Eleitoral ressalta que inelegibilidade não equivale à antecipação do cumprimento da pena. Trata-se de uma restrição ao direito de concorrer a cargos eletivos, destinada à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos.
Segundo o MPE, não há, até o momento, decisão do Judiciário suspendendo os efeitos eleitorais da condenação.
“Enquanto vigente a condenação colegiada, Gladson de Lima Cameli encontra-se inelegível […] não podendo obter registro para concorrer ao cargo de senador da República nas Eleições de 2026”, diz trecho da ação de pedido de impugnação.
A Procuradoria Regional Eleitoral também contestou as certidões criminais negativas apresentadas por Gladson no processo de registro. De acordo com a ação, os documentos foram expedidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Essas certidões não alcançam a ação penal julgada originariamente pelo STJ.Para o Ministério Público, portanto, a apresentação dos documentos não afasta nem neutraliza a condenação existente no tribunal superior. “O fato de tais certidões apresentarem resultado negativo não significa inexistência de condenação criminal perante Tribunal Superior”, registra a petição.
Um dupla disputa par Gladson
A apresentação do pedido de impugnação transforma em disputa judicial concreta a incerteza que acompanha a candidatura de Gladson desde sua condenação em maio passado pelos graves crimes de corrupção a partir da deflagração da Operação Ptolomeu, em dezembro de 2021.Ao que tudo indica, Gladson terá dois campos de batalha: conquistar o voto e a confiança de um eleitorado que se diz rejeitar candidatos corruptos – quando ele próprio está condenado a quase 26 anos de cadeia por corrupção – e a assegurar que sua candidatura ganhe sobrevida nos tribunais.



