
Condenado a 25 anos e nove meses de prisão, ex-governador teve candidatura homologada pelo Progressistas, mas depende de decisão judicial para afastar os efeitos da Lei da Ficha Limpa; pedido de registro deve ser apresentado até 15 de agosto
dos varadouros de Rio Branco
A dez dias do encerramento do prazo para o registro das candidaturas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o principal recurso apresentado pela defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli (PP) e manteve sua condenação a 25 anos e nove meses de prisão. A decisão torna ainda mais complexo o caminho jurídico do político, que pretende disputar uma das duas vagas do Acre no Senado nas eleições de outubro.
Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 5. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar possíveis omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais de uma decisão, mas normalmente não altera o mérito do julgamento.
Gladson foi condenado pelo STJ em maio por fraude a licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Além da pena de prisão em regime inicialmente fechado, o tribunal estabeleceu pagamento de multa e indenização de aproximadamente R$ 11,7 milhões aos cofres do Acre.
A condenação foi proferida por um órgão judicial colegiado e envolve crimes contra a administração e o patrimônio públicos, além de lavagem de dinheiro. Por isso, enquadra Gladson nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, mesmo que o processo criminal ainda não tenha transitado em julgado.
Na prática, Gladson chega ao período de registro das candidaturas juridicamente inelegível. Isso não significa, porém, que o Progressistas esteja impedido de apresentar seu nome à Justiça Eleitoral.
Conforme está definido no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os tribunais regionais têm até 14 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Até lá, Gladson poderá disputar as eleições sub judice – ou seja, com sua candidatura pendente de uma decisão judicial.
Mesmo que ainda lhe seja concedido o direito de disputar o pleito, politicamente o ex-governador chega com uma candidatura chamuscada por infinitas denúncias de corrupção. Não só denúncias, mas também uma condenação pela segunda mais importante Corte do Judiciário brasileiro.
Candidatura homologada
Um dia antes do julgamento do recurso, Gladson participou da convenção da aliança governista realizada em Rio Branco e reafirmou que disputará o Senado. O ex-governador disse que estará nas urnas no dia 4 de outubro e que percorrerá os municípios durante a campanha.
Seu nome foi homologado ao lado do senador Márcio Bittar (PL), candidato à reeleição. A aliança também oficializou a governadora Mailza Assis (PP) como candidata ao governo e a ex-deputada federal Jéssica Sales (MDB) como candidata a vice-governadora.
Gladson abandonou o governo do Acre em abril justamente para cumprir o prazo de desincompatibilização exigido de governadores que pretendem concorrer a outro cargo. A renúncia permitiu que Mailza assumisse definitivamente o Palácio Rio Branco, mas não resolveu o impedimento provocado posteriormente pela condenação criminal.
De acordo com o calendário oficial do TSE, partidos e coligações têm até 15 de agosto para solicitar os registros. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte, 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

O que pode acontecer agora?
Depois de o Progressistas apresentar o pedido, o registro de Gladson será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre. O Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou outros candidatos poderão impugnar a candidatura com base na condenação do STJ.
A defesa deverá sustentar que ainda existem recursos contra a condenação e buscar uma decisão cautelar que suspenda a inelegibilidade. Como o processo criminal foi julgado originariamente pelo STJ, a tentativa de reverter a condenação ou suspender seus efeitos deverá avançar principalmente para o Supremo Tribunal Federal.
A Lei das Inelegibilidades permite que o tribunal responsável por examinar o recurso suspenda cautelarmente a inelegibilidade quando considerar plausível a tese apresentada pela defesa. A suspensão, contudo, não é automática: precisa ser expressamente solicitada e concedida pelo Judiciário.
O TSE também poderá ser chamado a analisar o caso em eventual recurso contra a decisão do TRE do Acre sobre o registro da candidatura. Mas uma eventual liminar ou decisão favorável não representaria necessariamente uma absolvição. Poderia apenas suspender temporariamente os efeitos eleitorais da condenação enquanto os recursos fossem julgados.
Um advogado consultado pelo Varadouro avalia que a defesa deverá tentar obter uma liminar para manter Gladson na disputa. Segundo ele, o caso é especialmente complexo em razão da gravidade da condenação e do histórico judicial envolvendo o ex-governador.
Não existe, entretanto, garantia de que o TSE ou o STF concederão uma decisão favorável. Qualquer afirmação nesse sentido representa uma projeção jurídica, e não uma consequência automática da legislação.
Ele pode fazer campanha?
Caso o registro seja contestado ou inicialmente negado e a defesa apresente recurso, Gladson poderá, em determinadas etapas do processo, concorrer na condição de candidato com registro sub judice.
O artigo 16-A da Lei das Eleições permite que um candidato nessa situação pratique atos de campanha, utilize o horário eleitoral e tenha o nome mantido na urna enquanto o pedido estiver pendente de decisão definitiva na Justiça Eleitoral.
O risco é que a validade dos votos fique condicionada ao deferimento posterior do registro. Se Gladson disputar a eleição, receber votos e tiver a candidatura definitivamente rejeitada, esses votos poderão ser anulados.
O mesmo risco alcança uma eventual diplomação: a legislação prevê que o registro ou o diploma podem ser desconstituídos se a condenação for mantida ou uma liminar for posteriormente revogada.
Portanto, a homologação feita na convenção não significa que Gladson já esteja legalmente autorizado a disputar o Senado. O Progressistas confirmou uma escolha política; caberá à Justiça Eleitoral decidir se essa candidatura poderá ser validada.
Condenação mantida
A Corte Especial do STJ condenou Gladson por entender que ele participou de um esquema envolvendo fraudes em contratos públicos, desvio de recursos e lavagem de dinheiro investigado pela Operação Ptolomeu, da Polícia Federal.
A defesa apresentou embargos de declaração contra o acórdão, mas os ministros acompanharam a relatora, Nancy Andrighi, e mantiveram a condenação. Com a rejeição, as possibilidades de contestação passam a se concentrar em recursos dirigidos ao Supremo.
A decisão ainda não representa o início automático do cumprimento da pena de prisão. Na esfera eleitoral, entretanto, a condenação colegiada já produz efeitos independentemente do trânsito em julgado.
Gladson entra, assim, na fase decisiva da eleição em uma situação contraditória: tem o apoio da principal aliança partidária do Acre e se apresenta politicamente como candidato, mas, pela legislação atualmente aplicável, encontra-se inelegível e depende de uma decisão judicial para validar sua presença na disputa.




