
Termo de compromisso obriga proprietário a recuperar mais de 46 hectares degradados após 2008, sob monitoramento do órgão
dos varadouros de Manaus
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de compromisso com o proprietário da Fazenda Bom Lugar, localizada no município de Boca do Acre, no sul do Amazonas, para a recuperação de uma área de 46,1 hectares desmatada ilegalmente após julho de 2008. O acordo reconhece a ocorrência do dano ambiental e estabelece uma série de obrigações para impedir a continuidade da degradação e promover a regeneração da vegetação nativa.
De acordo com o MPF, o desmatamento ocorreu em diferentes períodos entre 2020 e 2022 e foi identificado por meio de dados oficiais do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A área afetada está inserida em um imóvel rural de 542,9 hectares, inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Pelo acordo, o proprietário se compromete a não utilizar produtivamente as áreas desmatadas, permitindo apenas ações voltadas à recuperação ambiental. Também deverá apresentar, anualmente, relatórios técnicos de monitoramento que comprovem a regeneração da área e a ausência de novas intervenções, com início da entrega em 2026
O termo de compromisso prevê ainda o pagamento de indenização civil compensatória no valor de R$ 6.115, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O valor deverá ser recolhido em até 60 dias após a assinatura do acordo
Outra exigência é a averbação do termo junto à matrícula do imóvel ou, no caso de posse, em cartório de títulos e documentos, no prazo de 90 dias. O MPF ficará responsável por monitorar o cumprimento das obrigações, podendo realizar vistorias, requisitar informações e adotar medidas administrativas ou judiciais caso haja descumprimento
O acordo tem vigência de cinco anos e possui força de título executivo extrajudicial, o que permite a cobrança direta das obrigações caso o compromissário deixe de cumpri-las. O documento também estabelece que, em caso de novo desmatamento ilegal ou descumprimento das cláusulas, o termo poderá ser rescindido, além da aplicação de outras penalidades previstas na legislação ambiental
Segundo o MPF, o compromisso não implica reconhecimento da regularidade ambiental ou fundiária do imóvel, nem impede a atuação de outros órgãos de fiscalização. O termo também determina que eventuais transferências de propriedade ou posse deverão manter as obrigações assumidas, com responsabilidade solidária do antigo e do novo titular da área.
O Ministério Público destaca que o acordo está alinhado ao Código Florestal e aos protocolos de monitoramento da cadeia da pecuária na Amazônia, que restringem a comercialização de produtos oriundos de áreas desmatadas ilegalmente após julho de 2008. (Com informações da Ascom MPF/AM)



