dos varadouros de Rio Branco
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao estado do Acre, à Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai), à Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi) e a outros órgãos públicos a criação de um grupo de trabalho (GT) para tratar dos efeitos da alagação ocorrida neste ano no Acre sobre as comunidades indígenas do estado. O GT deve ser instituído em, no máximo, 20 dias, sob a coordenação da Sepi, e ser organizado por eixos temáticos – infraestrutura, saneamento e segurança alimentar.
Entre o fim de fevereiro e o começo de março, o Acre voltou a ser impactado por uma enchente de grandes proporções. As comunidades indígenas e ribeirinhas estiveram entre as mais impactadas ao perderem roçados e a criações de animais, ficando em situação de insegurança alimentar.
A recomendação foi expedida após reunião com representantes de diversas instituições públicas, ocorrida no dia 5 deste mês, com o objetivo de discutir a logística para aplicação de questionário elaborado pela Funai às comunidades indígenas que foram impactadas pelas alagações.
O MPF aponta ausência sistemática de planejamento, adequação e adaptação das políticas públicas para mitigar os problemas causados pelas mudanças climáticas, que potencializam o quadro de vulnerabilidade social das comunidades indígenas, em especial das que se encontram em locais de difícil acesso.
Em março, o Ministério Público precisou recorrer à Justiça para que o governo federal fosse obrigado a oferecer logística de transporte aéreo para que cestas básicas pudessem chegar até as aldeias do alto rio Envira, em Feijó.
A recomendação também solicita que, no prazo de 60 dias, contados a partir da instituição do GT, seja apresentado um plano de trabalho, com as ações que serão realizadas em cada terra indígena e os órgãos responsáveis por sua execução. O MPF pede que o GT conte com a participação das seguintes instituições: Sepi; Coordenação Regional da Funai Alto Purus (CR-APUR); Coordenação Regional da Funai do Juruá (CR-JUR); Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus (DSEI-ARP); Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ); Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri); Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema); Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre); Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre); Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan); Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); Defesa Civil do Estado do Acre; Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH); Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre); Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (Amaaiac); e os Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi) do Purus e Juruá.
O MPF fixou o prazo de 15 dias para os destinatários informarem se vão acatá-la e relatem as ações tomadas para cumpri-la, ou que indiquem, por outro lado, as razões para eventual não acatamento. O órgão alerta, no entanto, que o não acatamento pode implicar adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros que possam ter sido causados pela eventual omissão.