“Privatizadas” pela Aleac, UCs estaduais do Acre têm elevadas taxas de desmatamento

De acordo com dados do Imazon, as Florestas Estaduais do Rio Gregório, do Mogno e do Rio Liberdade estão entre as 10 UCs da Amazônia Legal mais desmatadas em agosto. Não por acaso, aumento acontece a partir da promulgação de lei que permite a concessão de título definitivo a pessoas que ocupem áreas nas florestas estaduais (FES). Lei é questionada no STF. Já a Justiça Federal suspendeu normas estaduais que afrouxam o licenciamento ambiental.
Fabio Pontes
dos varadouros de Rio Branco
As unidades de conservação (UCs) estaduais do Acre aparecem no ranking das áreas protegidas da Amazônia mais impactadas pelo desmatamento desde o início do ano. Não por acaso, o aumento da derrubada acontece a partir da promulgação de lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que permite a concessão de título definitivo a pessoas que ocupem áreas nas florestas estaduais (FES). A lei é alvo de ação movida pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a PGR, a medida é uma forma de “privatizar” terras públicas.
De acordo com dados de monitoramento realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) as Florestas Estaduais do Rio Gregório, do Mogno e do Rio Liberdade estão entre as 10 UCs mais desmatadas em agosto. A FES do Rio Gregório ocupou a quarta posição, com a devastação alcançando uma área equivalente a 200 campos de futebol.
No sexto lugar, com os mesmos dois quilômetros quadrados, está a FES do Mogno. Com a perda de cobertura florestal chegando a 100 hectares, a FES do Rio Liberdade ocupa a nona posição.
As três UCs estão localizadas, justamente, no centro da expansão da nova fronteira do desmatamento no Acre, que percorre o traçado da BR-364 entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Desde 2019, os municípios à margem da rodovia estão nas primeiras posições em floresta derrubada. Segundo o Imazon, em agosto passado, Feijó e Tarauacá foram os dois municípios da Amazônia Legal líderes em desmatamento, com supressões que chegaram a 23 e a 20 km2, respectivamente.
O Acre, por sinal, continua a ser um dos estados a puxar as taxas de devastação na Amazônia desde agosto do ano passado – enquanto a maioria dos estados apresenta redução.
Sozinho, o Acre respondeu por 26% de toda a área desmatada em agosto deste ano – mesmo percentual registrado no Amazonas. Dos 388 km2 de floresta levada ao chão no período avaliado, 102 km2 foram observados no Acre – o campeão entre os nove estados da Amazônia Legal.
Batalhas ambientais nos tribunais
Aprovada em agosto do ano passado pelos deputados estaduais, a Lei 4.396 foi definida pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma forma de “privatizar” terras de domínio público, além de fomentar a invasão destes territórios por pessoas sem o perfil de agricultura familiar ou extrativista, como define a nova legislação.
Em dezembro de 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis 4396 e 4397, que alteram regras para concessão de domínio em áreas de florestas públicas e para licenciamento ambiental. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.

Conforme pesquisa ao portal do STF, a manifestação mais recente da ADI é de 26 de março passado, quando o processo estava como “encaminhado para análise do ministro responsável”. A constitucionalidade das leis aprovadas pela Aleac também foram questionadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) e pelo Partido Verde (PV).
Enquanto isso, aqui no andar debaixo, a Justiça Federal suspendeu a eficácia de trechos da Resolução Cemaf nº 2/2022 e da Portaria IMAC nº 211/2024, que dispensavam o licenciamento ambiental de determinadas atividades agropecuárias em áreas consolidadas, bem como a consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão foi proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal. A ação foi movida em agosto passado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava as normas estaduais como uma violação à legislação federal.
Segundo a decisão, o licenciamento ambiental é instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente e sua dispensa generalizada poderia causar danos irreversíveis. Além disso, destaca o magistrado, a consulta ao Iphan e à Funai é considerada obrigatória sempre que houver risco de impacto a bens arqueológicos ou terras indígenas.
Com a decisão da Justiça Federal, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) deve retomar a exigência de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas, além de promover a consulta prévia.
As resoluções eram vistas como graves ameaças à preservação dos sítios arqueológicos formados pelos geoglifos, e que estão localizados, em sua maioria, exatamente na fronteira de expansão do monocultivo da soja, no Alto e Baixo Acre.
LEIA MAIS:
Faça parte da Comunidade Varadouro! Informação, reflexão e ação pela Amazônia. Junte-se a nós!



