Servidor da Funai em Feijó suspeito de reter cartões bancários de indígenas é afastado

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A cidade de Feijó, no Vale do Envira; dificuldades com a língua portuguesa e de operar sistema bancário deixam indígenas vulneráveis a golpes nos interiores da Amazônia (Foto: Gleilson Miranda)





A pedido do MPF, Justiça Federal determinou o afastamento do chefe da Unidade Técnica Local suspeito de participação em esquema de retenção de cartões bancários e do pagamento de benefícios sociais de indígenas dos povos Ashaninka e Madijá. Irregularidades aconteciam desde 2012 e deixavam indígenas expostos a vulnerabilidades.

dos varadouros de Rio Branco

A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Feijó, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em outro caso, ainda em maio, a Justiça determinou medidas cautelares contra outras pessoas envolvidas com irregularidades do mesmo tipo.

Na semana passada, a Polícia Federal desencadeou operação em Feijó para desarticular esquema de retenção de cartões bancários de indígenas dos povos Madijá (Kulina) e Ashaninka. Entre os alvos da operação estavam servidores indígenas da Funai. A operação foi resultado de investigações iniciadas pelo MPF e concluídas pela PF.

A Justiça Federal apontou que há relatos de que a retenção de cartões bancários e o controle de benefícios indígenas já ocorriam em 2012, e reapareceram em procedimentos instaurados posteriormente, em 2022 e 2024, sempre relacionados à estrutura administrativa da Unidade Técnica Local da Funai em Feijó.

A decisão registrou que, embora parte dos procedimentos investigatórios anteriores tenha sido arquivada, esses arquivamentos ocorreram em contexto de limitações estruturais para aprofundamento das diligências, como dificuldades logísticas, barreiras linguísticas e restrições de acesso às aldeias indígenas da região.

Segundo a ação do MPF, neste caso, investigações e procedimentos administrativos reuniram relatos persistentes de retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas dos povos Ashaninka e Madijá do Vale do Envira.

A decisão judicial destaca que os relatos não seriam episódicos ou isolados, mas recorrentes ao longo de mais de dez anos, envolvendo comunidades indígenas marcadas por barreiras linguísticas, dificuldades de acesso ao sistema bancário e forte dependência institucional da atuação da Funai para acesso a direitos sociais básicos.

Da decisão, cabe recurso.


Risco à proteção das comunidades

Na ação apresentada à Justiça, o MPF sustenta que a permanência do servidor em cargo estratégico da política indigenista federal afronta os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade administrativa, além de comprometer a proteção de comunidades indígenas em situação de especial vulnerabilidade social, econômica e geográfica.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que a permanência dele no cargo de confiança possui potencial de comprometer a credibilidade institucional da Funai perante as comunidades indígenas atendidas.

O risco de dificuldade na apuração administrativa dos fatos e a possível perpetuação de ambiente institucional incompatível com os deveres constitucionais de proteção integral às comunidades indígenas também foram apontados na decisão para justificar a necessidade do afastamento.

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou:

  • a suspensão imediata da nomeação do chefe da Unidade Técnica Local da Funai em Feijó;
  • a proibição de nova nomeação do servidor para funções de direção, chefia ou assessoramento relacionadas à política indigenista até o julgamento final da ação;
  • a devolução, em 24 horas, de eventuais bens da Funai mantidos sob sua posse;
  • a proibição de acesso às dependências da unidade da Funai em Feijó enquanto durar o afastamento cautelar; e
  • a obrigação de a Funai cumprir o afastamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
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