Ano de eleição, ano de promessas

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Entre anúncios de obras, editais milionários e decisões judiciais, a BR-319 voltou ao noticiário no Amazonas como se o processo de licenciamento do trecho do meio tivesse avançado para uma nova etapa e as consultas aos povos impactados tivessem sido concluídas

Dois dos senadores do AM com o ministro Renan Filho. Foto: Michel Corvelo/MT

Não é complicado.

Licença prévia atesta a viabilidade ambiental do empreendimento.

Licença de instalação autoriza o início das obras.

O trecho do meio da BR-319 está em qual etapa?

Licença prévia.

Depois dela vem o quê?

Licença de instalação.

É simples assim.

E mais: as consultas livres, prévias e informadas, de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foram realizadas?

Não.

Simples.

A rodovia nunca deixou de existir de fato, nem de ser usada para circulação. Como já contei aqui, no ano passado vi com meus próprios olhos circulação constante, balsas operando, hospedarias cheias, restaurantes atendendo e canteiros de obras ativos ao longo da rodovia. Sem atoleiro, viu?

Mas não vi fiscalização nenhuma. Tá, nas pontas, em Manaus e em Humaitá e Porto Velho. Só.

Neste 31 de março, o governo federal anunciou um conjunto de obras que ultrapassa R$ 722 milhões. Entre elas, a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com cerca de 320 metros de extensão. A obra ficará a cargo da construtora Etam Ltda, com prazo de 23 meses.

Quanto tempo levaram as obras sobre os rios Curuçá e Autaz-Mirim, menores e muito mais próximas de Manaus?

Só pensei aqui.

Continuando: também foi publicado aviso de licitação para o Plano de Melhoramento e Pavimentação do chamado trecho do meio, abrangendo mais de 300 quilômetros entre o Igarapé Apuí e o Igarapé Realidade, com valor estimado em R$ 678 milhões.

O conjunto dessas medidas cria a sensação de que algo finalmente saiu do papel.

“Ah, mas agora temos a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a nº 15.190/2025, que permite enquadrar essas intervenções como melhoramentos ou manutenção, já que a rodovia é existente.”

Não é bem assim.

E não tinha a necessidade de um decreto de regulamentação…?

No trecho do meio, não se trata apenas de manutenção. Trata-se de pavimentação e de obras estruturais com impactos que vão muito além do traçado da estrada. A viabilidade do tráfego de maneira geral nesse eixo tende a reorganizar – ou desorganizar – o território, estimular a ocupação humana, abrir mais ramais ilegais – e sem licenciamento – e ampliar o desmatamento em uma das regiões mais conservadas da Amazônia.

E, para isso, a exigência de licença de instalação continua sendo a regra. Não tem novo licenciamento irresponsável que anule a aplicação de uma lei séria e necessária.

Ou alguém anulou o processo de licenciamento em andamento?

Isso só tende a agravar as judicializações.

Há, ainda, uma disputa judicial sobre a licença prévia. Sim, graças ao Observatório do Clima (OC), que carrega essa questão das costas.

Em 2024, a Justiça Federal no Amazonas suspendeu a licença prévia do trecho do meio, atendendo a uma ação civil pública que questionava o licenciamento. Depois disso, a AGU recorreu.

Em fevereiro de 2026, o TRF1 restabeleceu a validade da licença prévia e permitiu que o processo voltasse a tramitar no Ibama, inclusive com possibilidade de análise da licença de instalação, embora o caso ainda dependa de julgamento colegiado.

O ponto é simples: nenhuma dessas decisões liberou a obra.

Elas apenas permitem que o licenciamento continue a andar.

A licença prévia reconhece a viabilidade ambiental do empreendimento. Não autoriza o início das obras.

Para isso, ainda é necessária a licença de instalação.

De novo: a BR-319 não possui licença de instalação.

A licença prévia foi emitida em 2022, mas suas condicionantes continuam em análise. O Plano Básico Ambiental, que detalha como os impactos serão tratados, foi considerado insuficiente pelo Ibama e precisou ser revisado. A versão mais recente foi reapresentada pelo Dnit em fevereiro de 2026 e segue em análise.

Isso significa que o licenciamento ambiental não está concluído.

Volto, ainda, a outro ponto que segue sem resposta: a consulta às populações indígenas e comunidades tradicionais.

O Brasil é signatário da Convenção 169 da OIT, que garante o direito à consulta livre, prévia e informada sempre que um empreendimento afeta esses territórios.

Esse direito não pode ser substituído por audiência pública, reunião técnica ou relatório de Grupo de Trabalho. Aliás, lembram do GT BR-319? Deixa pra lá…

O direito à consulta deve ser cumprido antes da tomada de decisão e em várias etapas.

No caso da BR-319, não há evidência de que essa consulta tenha sido realizada e nem de forma adequada.

O que se vê, portanto, é um processo que se propõe a avançar de maneira confusa.

O licenciamento não foi concluído.

A consulta não foi realizada.

Um certo Plano BR-319 foi anunciado como condição para organizar o território e evitar que a rodovia reproduzisse o padrão conhecido de ocupação desordenada na Amazônia.

Cadê esse plano?

Na prática, nada foi implementado.

O que se viu na coletiva do ministro dos Transportes, Renan Filho, foi uma sequência de anúncios, supostas autorizações e licitações que produzem uma sensação de iminência das obras.

Devem mover algumas máquinas, divulgar imagens de intervenções já permitidas.

Obra mesmo, duvido.

Já estou aguardando as cenas dos próximos capítulos.

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