Medida vale para áreas fora do habitat natural e permite a captura da espécie na região

O pirarucu virou espécie invasora em trechos do alto rio Madeira, em Rondônia, onde o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a pesca do animal. A medida vale para áreas fora da ocorrência natural da espécie e permite a captura ao longo de todo o ano, sem restrição de tamanho ou quantidade. A decisão foi publicada em 17 de março de 2026, por meio da Instrução Normativa nº 7, com o objetivo de conter a expansão da espécie em ambientes onde ela pode causar desequilíbrios ecológicos. Nesses casos, os exemplares capturados não devem ser devolvidos à água e precisam ser abatidos.
A presença do pirarucu fora de sua área natural está associada à criação em cativeiro e à introdução da espécie em novos ambientes. Fora do habitat original, o peixe pode atuar como predador de topo de cadeia e interferir na dinâmica ecológica de outras espécies.
A medida atinge uma região marcada por mudanças no uso dos rios devido a construção das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, e pela expansão de atividades econômicas, especialmente na área de influência da chamada Amacro, que abrange partes do Amazonas, Acre e Rondônia.
Nos estados do Amazonas e do Acre, a pesca da espécie é submetida a regras específicas. Em diferentes áreas, a captura depende de autorizações anuais e do estabelecimento de cotas definidas a partir do monitoramento dos estoques.
Experiências de manejo comunitário do pirarucu vêm sendo desenvolvidas desde os anos 2000, com participação de comunidades ribeirinhas e apoio de órgãos ambientais e instituições de pesquisa. Nesses casos, a pesca é realizada de forma controlada, com base em contagens prévias dos indivíduos e definição de períodos e quantidades de captura.



