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Jornalista acreano é condenado a oito meses de prisão em regime semiaberto por críticas a deputado

O jornalista Leonildo Rosas, vítima de assédio judicial por sua atuação independente, crítica e investigativa no Acre, e que pode cumprir prisão em regime semiaberto (Foto: Arquivo Pessoal)




Leonildo Rosas pode ter que dormir na prisão por quase um ano ao ser condenado pela Câmara Criminal do TJAC por fazer críticas ao deputado federal Roberto Duarte. Desde 2019 o jornalista é vítima de assédio judicial no Acre; decisão representa grave ameaça à liberdade de imprensa no estado.


dos varadouros de Rio Branco

Conhecido por ser um dos raríssimos profissionais da imprensa acreana por sua atuação crítica e independente em relação às forças políticas e econômicas locais, o jornalista Leonildo Rosas foi condenado a uma pena de oito meses de prisão em regime semiaberto por fazer críticas aos deputado federal Roberto Duarte (Republicanos).

O parlamentar bolsonarista ingressou com duas ações – uma na esfera cível e outra na criminal – por publicação feita por Leo Rosas (como é mais conhecido), em 2023, na qual ele lembrava que, antes de entrar na vida pública como deputado, Roberto Duarte atuou como advogado da pirâmide financeira Telexfree, que deixou milhares de pessoas falidas em todo o país.

Além disso, Leo Rosas lembrou que Roberto Duarte é sobrinho do já falecido advogado Ruy Duarte, que no início dos anos 2000 ficou conhecido pela polêmica declaração de que “é melhor ser advogado do crime organizado do que desorganizado”.

À época, Ruy Duarte defendia pessoas ligadas ao esfacelado Esquadrão da Morte formado por policiais, que tinha como chefe o ex-coronel e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal.

O deputado Roberto Duarte não gostou das menções feitas pelo veterano jornalista acreano e ingressou com as ações no Tribunal de Justiça. O parlamentar é oriundo de uma tradicional e influente família da advocacia acreana.

Na esfera cível, Duarte não obteve êxito, e Leonildo Rosas foi considerado inocente. Já na Vara Criminal, Leonildo Rosas teve sua liberdade de expressão tolhida por uma sentença que o condenou a oito meses de prisão em regime semiaberto por suposto ataque à honra do deputado federal.



ASSISTA um Papo no Seringal com Leonildo Rosas na TV Varadouro



“Eu vejo essa condenação com muita preocupação, não pela condenação em si. Isso faz parte do processo democrático jurídico brasileiro, mas pela forma como ela se deu”, comenta Leonildo Rosas em entrevista aoVaradouro.

“Eu sou acostumado com assédio judicial ao longo da minha trajetória como jornalista. Assédio esse que aumentou bastante nos últimos sete anos aqui no Acre”, ressalta o jornalista.

Entre aqueles que já processaram Leo Rosas está o próprio governador do Acre, Gladson Cameli (PP), que é réu no Superior Tribunal de Justiça por diferentes crimes de corrupção.

Desde 2019 Leo torna público as incontáveis denúncias de corrupção que envolvem o governo Gladson Cameli. O ápice se deu a partir de 2021, com a deflagração da operação Ptolomeu, pela Polícia Federal, cujo um dos alvos era Cameli.

Leonildo Rosas afirma que jamais difamou ou atacou a honra do deputado federal Roberto Duarte, mas apenas relembrou fatos passados que envolvem o político durante sua atuação como advogado. “Essa mesma ação não encontrou guarida na Vara Cível.”

“Eu acho que os desembargadores podem rever a situação, mas se não houver a reversão nos resta recorrer para a instância superior, onde eu acho que a gente tenha uma possibilidade de vitória. Eu estou amparado no meu direito de liberdade de imprensa e de expressão prevista na nossa Constituição”, afirma.


O que questiona a defesa de Leonildo Rosas

Nos embargos, protocolados em 28 de janeiro de 2026, a defesa do jornalista sustenta que o acórdão apresenta omissões e contradições que precisam ser sanadas antes de eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos principais pontos levantados é a dosimetria da pena. Segundo os advogados, o acórdão manteve de forma indevida a valoração negativa do “comportamento da vítima” como circunstância judicial desfavorável ao réu.

A defesa argumenta que a sentença considerou desfavorável o fato de não haver provas de que o comportamento do parlamentar tenha contribuído para o evento, o que, para os advogados, não poderia ser usado para agravar a pena-base. “A ausência de provocação da vítima é neutra e não deve ser utilizada para aumentar a pena”, sustenta o recurso.

O deputado federaal Roberto Duarte, do Republicanos, autor de ação que pode levar jornalista acreano à prisão (Foto: Agência Câmara)



Outro ponto contestado pelo advogado de Leonildo Rosas diz respeito à aplicação do concurso material de crimes. A decisão manteve o entendimento de que difamação e injúria decorreram de ações distintas, aplicando o artigo 69 do Código Penal.

A defesa, porém, afirma que os dois crimes teriam ocorrido no mesmo contexto fático, por meio de uma única publicação, o que caracterizaria concurso formal (artigo 70 do CP), com impacto direto na pena final.

O acórdão também manteve o regime semiaberto para cumprimento da pena, com base na reincidência do jornalista e na Súmula 269 do STJ.

A defesa sustenta que, caso haja readequação da pena, pode ser possível a fixação do regime aberto, especialmente diante de circunstâncias judiciais consideradas favoráveis na própria sentença.

O ponto central do recurso, no entanto, é a alegada ausência de dolo específico (animus diffamandi e animus injuriandi). A defesa afirma que a publicação se limitou a relatar fatos ligados à atuação parlamentar do deputado e a tecer críticas políticas, o que estaria protegido pela liberdade de expressão.

Segundo o recurso, o próprio Ministério Público, nas alegações finais, teria se manifestado pela absolvição do jornalista, entendendo não haver comprovação do dolo específico exigido para os crimes contra a honra.

A defesa cita entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a liberdade de expressão protege inclusive opiniões “duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas ou não compartilhadas pela maioria”, especialmente no contexto de crítica a agentes públicos.

Em contrarrazões apresentadas em fevereiro, o deputado Roberto Duarte defendeu a rejeição dos embargos. Sustentou que não há omissão ou contradição no acórdão e que o recurso busca apenas rediscutir matéria já decidida, o que não seria cabível em embargos de declaração.

A defesa do parlamentar também pediu, em caso de reconhecimento de caráter protelatório, a aplicação de multa e a manutenção integral da condenação, inclusive da indenização fixada.

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