MPF recorre de sentença para garantir proteção a migrantes em vulnerabilidade no Acre

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A casa de passagem em Epitaciolândia por muito pouco não fechou as portas por não envio de recursos por Brasília; MPF também entrou com ação (Foto: Fabio Pontes/Varadouro)





Desde 2010, a tríplice fronteira MAP, formada por Madre de Dios (Peru), Acre e Pando (Bolívia) passou a ser uma das principais rotas de imigração no continente. Entre os pedidos do MPF, estão a ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios fronteiriços e na capital


dos varadouros de Rio Branco

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da Justiça que rejeitou ação civil pública destinada a assegurar a proteção de direitos de migrantes que ingressam no Brasil pela fronteira do Acre. Para o órgão, a decisão deixou de considerar a gravidade da situação enfrentada por migrantes em condição de vulnerabilidade e a necessidade de adoção de medidas estruturais permanentes pelos entes públicos envolvidos.

A ação foi apresentada contra a União, o estado do Acre e os municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, diante da constatação de falhas no acolhimento, na oferta de vagas em abrigos e na organização de fluxos de atendimento.

O MPF destacou que a região de fronteira tem histórico de sobrecarga nos serviços públicos, especialmente em períodos de aumento do fluxo migratório, o que exige planejamento prévio e atuação coordenada dos entes federativos.

Desde 2010, a tríplice fronteira MAP, formada por Madre de Dios (Peru), Acre e Pando (Bolívia) passou a ser uma das principais rotas de imigração na América do Sul, incluíndo também casos de tráfico internacional de pessoas.

O primeiro grande fluxo de migrantes foi de pessoas vindas do Haiti, em busca de melhores condições de vida após o país ter sido arrasado por um terremoto. Nos anos mais recentes, os venezuelanos também usam a fronteira acreana para a entrada no Brasil.

“Busca-se, assim, a inserção do migrante na sociedade que o acolhe, com o estabelecimento de direitos e promoção de políticas públicas necessárias a esta parcela da população”, diz trecho do recurso assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias.

Em abril do ano passado, o MPF também entrou com ação na Justiça para evitar que a Casa de Passagem para Imigrantes em Epitaciolândia, na fronteira com a Bolívia, tivesse que encerrar o trabalho de acolhimento pelo não repasse de recursos por parte do governo federal.



Recurso do MPF

No recurso, o MPF sustenta a urgência das medidas diante da vulnerabilidade dos migrantes — muitos em situação de extrema pobreza, sem documentação regular e com necessidade imediata de alimentação, abrigo e atendimento de saúde — impõe ao poder público o dever de estruturar políticas públicas capazes de responder a crises migratórias de forma eficaz.

“De outro lado, a presença do perigo de dano decorre de que a cada dia que se passa, direitos são violados e o sofrimento acumula. O que tem se verificado nesses últimos meses é a presença de grupos de pessoas compostos de mulheres, crianças, idosos; pessoas vulneráveis, migrantes, pobres e sem assistência de políticas públicas, que não se estabelecem em local fixo e apenas buscam alternativas de “sobrevivência” e estão nos fluxos migratórios na busca de reais soluções para a pobreza – o mínimo para dignidade humana”, frisa o procurador da República.

O órgão aponta, ainda, que alterações na política migratória de países vizinhos podem provocar aumento repentino no número de ingressos pela fronteira acreana, o que demanda medidas preventivas e não apenas reativas e traça um histórico do fluxo migratório na região.

Entre os pedidos do MPF, estão a ampliação da capacidade de acolhimento nos municípios fronteiriços e na capital, a garantia de alimentação adequada e culturalmente compatível, a disponibilização de equipes técnicas permanentes para atendimento em campo e a elaboração de plano de contingência interinstitucional para situações de emergência migratória.

O MPF também sustenta a necessidade de assegurar acesso efetivo a serviços de saúde, assistência social e educação, bem como a regularização documental e organização de fluxos de atendimento e interiorização.

Para o órgão, a ausência de estrutura adequada pode resultar em violações de direitos fundamentais e agravamento da situação humanitária na região de fronteira. O recurso foi interposto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisará o caso. (Com informações Ascom MPF)

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