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Gestão Bocalom atrasou uso de verbas das enchentes e pode ter que devolver R$ 1,05 milhão

Rio Acre ultrapassou a cota de transbordamento de 14 metros por duas vezes, somente em janeiro, fenômeno que vem se repetindo anualmente. (Foto: Val Fernandes/Secom)


Prefeitura de Rio Branco demorou seis meses para aplicar verbas emergenciais e “inflou dados” das enchentes de março de 2025 no pedido inicial, segundo análise técnica. Dinheiro poderá ser devolvido ao Tesouro Nacional, além da possibilidade de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades.




dos varadouros de Rio Branco

Recursos federais destinados à resposta às enchentes que atingiram a capital acreana em março de 2025 foram executados pela Prefeitura de Rio Branco apenas nos últimos dias do prazo legal de vigência do convênio, seis meses após o depósito do dinheiro na conta do município. Segundo apurou o jornalista Ednei Muniz, parte das despesas foi realizada, inclusive, após o encerramento do prazo estabelecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Os dados constam de um Processo Administrativo que reúne portarias ministeriais, pareceres técnicos, extratos bancários, comprovantes de pagamento e ofícios de prestação de contas analisados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

Após as inundações, o município solicitou ao governo federal R$ 6,7 milhões para ações de resposta, como a compra de cestas básicas, kits de higiene, colchões e itens de dormitório. A análise técnica, no entanto, aprovou apenas R$ 973 mil — o equivalente a 14,5% do valor solicitado. O corte de 85,5% foi motivado, segundo os pareceres, por inconsistências nos dados apresentados pela própria prefeitura quanto ao número de pessoas a serem atendidas.

No pedido inicial, protocolado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), o município informou que 12.156 pessoas seriam beneficiadas. Posteriormente, um Relatório Social encaminhado pela gestão municipal apontou números significativamente menores: 547 desabrigados e 1.389 desalojados, totalizando 1.936 pessoas. Com base nesses dados, a Sedec recalculou as metas físicas e financeiras do plano de trabalho, reduzindo substancialmente os valores aprovados.

A revisão técnica resultou em cortes expressivos por item. O valor destinado à aquisição de cestas básicas caiu 72%; kits de higiene tiveram redução de 94%; colchões, 86%; e kits dormitório, 93%. Além disso, a análise identificou preços unitários acima dos limites permitidos pela Orientação Operacional Sedec nº 03/2024, o que contribuiu para o enxugamento do repasse.

Apesar de os recursos terem sido creditados na conta da Prefeitura em 21 de maio de 2025, a execução financeira só ocorreu às vésperas do encerramento do prazo de 180 dias, previsto na Portaria MIDR nº 1.414. Os valores permaneceram aplicados em fundo de renda fixa por meses, com os principais resgates registrados apenas nos dias 6 e 10 de novembro. O prazo legal de vigência se encerrou em 10 de novembro.

De acordo com os extratos bancários, pagamentos no valor de R$ 469 mil foram realizados entre 5 e 11 de dezembro, portanto após o término do período autorizado. Em 12 de dezembro, a Coordenação-Geral de Prestação de Contas do MIDR notificou o prefeito de Rio Branco sobre a incompletude da prestação de contas final.

Entre as pendências apontadas pelo órgão federal estão a ausência de relatório de execução física com fotografias datadas e georreferenciadas, relatório físico-financeiro, lista nominal de beneficiários e declaração formal de cumprimento do objeto. O município recebeu prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Caso as irregularidades não sejam sanadas, a Prefeitura poderá ser obrigada a devolver ao Tesouro Nacional R$ 1,05 milhão, valor atualizado monetariamente, além da possibilidade de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidades.

As enchentes de março de 2025 levaram Rio Branco a decretar situação de emergência, posteriormente reconhecida pelo Governo Federal por meio da Portaria MIDR nº 758, nos termos da Lei nº 12.340/2010, que regula as transferências de recursos da União para ações de defesa civil.

A Prefeitura de Rio Branco foi procurada pela reportagem, por meio de assessoria, e ainda não deu retorno aos questionamentos. Tão logo respondam, esta matéria será devidamente atualizada. 

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