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Decisão do STF não anula julgamento e condenação de Gladson junto ao STJ

A suposta decisão de ordem não impacta, em nada, o julgamento desta ação penal”, afirmou a ministra Nancy Andrighi (Foto: Max Rocha/STJ)




Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou apenas relatórios do Coaf que detectaram movimentações atípicas na conta de governador acreano. Ministra do STJ e PGR reiteram que documentos não embasam a denúncia que colocou Gladson no banco dos réus. Julgamento da Ação Penal será retomado em fevereiro.



Fabio Pontes
dos varadouros de Rio Branco

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular parte das provas obtidas pela Polícia Federal para embasar o inquérito da Operação Ptolomeu – e que depois virou a denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) – não invalida a tramitação dos processos contra o governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar da poderosa máquina de propaganda do governo Gladson Cameli propagar que a Operação Ptolomeu está morta, a tramitação da Ação Penal 1.076, que pode levar o governador à cadeia e à perda do mandato, está vivíssima junto ao STJ. O julgamento será retomado logo após o fim do recesso judiciário, em fevereiro de 2026.

Na última quarta-feira, 17 de dezembro, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, proferiu o seu voto pela condenação de Gladson Cameli pelos crimes de peculato, fraude à licitação, corrupção passiva e formação de organização criminosa.

Pela dosimetria apresentada pela ministra, o governador acreano pode pegar até 25 anos e nove meses de prisão, a saída imediata do cargo, além do pagamento de multa no valor de R$ 13 milhões como forma de ressarcir os cofres públicos.

No dia do julgamento, mesmo já havendo maioria na Segunda Turma para tornar nulas parte das provas obtidas pela Operação Ptolomeu, a Corte Especial do STJ manteve a sessão – amparada por voto do ministro Gilmar Mendes, do STF. Os advogados de Gladson Cameli tentaram de todas as formas convencer os ministros de que o julgamento não poderia acontecer por conta da decisão do STF.

Na tribuna do STJ, a defesa de Cameli pediu o adiamento do julgamento até a conclusão do caso no Supremo, o que aconteceu nesta sexta, 19. O Ministério Público Federal, porém, sustentou que o relatório questionado não serviu de base para as provas utilizadas na ação penal.



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Segundo o subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand, o RIF contestado apenas levou o processo à competência do STJ. “As provas utilizadas surgiram a partir de medidas cautelares autorizadas já no STJ, com base em outro relatório, encaminhado espontaneamente pelo Coaf”, afirmou.

Ao analisar a questão preliminarmente, Nancy Andrighi concordou com o entendimento do MPF. Para a ministra, o relatório citado no habeas corpus “não foi utilizado na denúncia nem nas provas que fundamentam a acusação”, razão pela qual uma eventual decisão do STF não interferiria na análise da ação penal em curso no STJ”.

O que o STF julgou?

A Segunda Turma do STF analisou habeas corpus impetrado pela defesa do governador acreano para anular todo o inquérito e a denúncia da PGR. Todavia, os ministros acataram apenas trechos que tratam dos chamados: RIFs: Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no início das investigações.

Foram estes RIFs que foram identificadas movimentações atípicas nas contas de Gadson Cameli, o que levantou suspeitas sobre o governador. Porém, como destacou a ministra Nancy Andrighi durante a leitura de seu voto:

“Friso que os citados RIFs não foram, sequer, utilizados na denúncia oferecida pelo MP, assim como eventuais provas deles derivados. A suposta decisão de ordem não impacta, em nada, o julgamento desta ação penal”, afirmou a ministra.

Assim, o STJ decidiu por manter a sessão da última quarta, 17, também amparada por voto do ministro Gilmar Mendes, do STF, que escreveu:

“Contudo, em privilégio à competência originária da Corte Especial do STJ para apreciar tais matérias, inclusive na condição de juiz natural do feito, entendo não ser o caso de se determinar, desde logo, a suspensão da sessão aprazada para a data de 17.12.205 ou qualquer medida equivalente, mas apenas de encaminhar tais questões processuais pendentes para serem apreciadas pelo Corte Especial.”.

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Mesmo que a maioria da Corte Especial siga o relatório da ministra Nancy Andrighi, a defesa de Gladson Cameli ainda terá a possibilidade de usar todos os recursos legais para anular ou amenizar os efeitos da sentença.

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