BOIADA LEGISLATIVA

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“Privatizadas” pela Aleac, UCs estaduais do Acre têm elevadas taxas de desmatamento

Localizadas na nova fronteira de expansão do desmatamento no Acre, florestas públicas entram no ranking das UCs mais impactadas pela devastação (Foto: Alexandre Cruz Noronha)



De acordo com dados do Imazon, as Florestas Estaduais do Rio Gregório, do Mogno e do Rio Liberdade estão entre as 10 UCs da Amazônia Legal mais desmatadas em agosto. Não por acaso, aumento acontece a partir da promulgação de lei que permite a concessão de título definitivo a pessoas que ocupem áreas nas florestas estaduais (FES). Lei é questionada no STF. Já a Justiça Federal suspendeu normas estaduais que afrouxam o licenciamento ambiental.


Fabio Pontes
dos varadouros de Rio Branco

As unidades de conservação (UCs) estaduais do Acre aparecem no ranking das áreas protegidas da Amazônia mais impactadas pelo desmatamento desde o início do ano. Não por acaso, o aumento da derrubada acontece a partir da promulgação de lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que permite a concessão de título definitivo a pessoas que ocupem áreas nas florestas estaduais (FES). A lei é alvo de ação movida pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a PGR, a medida é uma forma de “privatizar” terras públicas.

De acordo com dados de monitoramento realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) as Florestas Estaduais do Rio Gregório, do Mogno e do Rio Liberdade estão entre as 10 UCs mais desmatadas em agosto. A FES do Rio Gregório ocupou a quarta posição, com a devastação alcançando uma área equivalente a 200 campos de futebol.

No sexto lugar, com os mesmos dois quilômetros quadrados, está a FES do Mogno. Com a perda de cobertura florestal chegando a 100 hectares, a FES do Rio Liberdade ocupa a nona posição.

As três UCs estão localizadas, justamente, no centro da expansão da nova fronteira do desmatamento no Acre, que percorre o traçado da BR-364 entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Desde 2019, os municípios à margem da rodovia estão nas primeiras posições em floresta derrubada. Segundo o Imazon, em agosto passado, Feijó e Tarauacá foram os dois municípios da Amazônia Legal líderes em desmatamento, com supressões que chegaram a 23 e a 20 km2, respectivamente.

O Acre, por sinal, continua a ser um dos estados a puxar as taxas de devastação na Amazônia desde agosto do ano passado – enquanto a maioria dos estados apresenta redução.

Sozinho, o Acre respondeu por 26% de toda a área desmatada em agosto deste ano – mesmo percentual registrado no Amazonas. Dos 388 km2 de floresta levada ao chão no período avaliado, 102 km2 foram observados no Acre – o campeão entre os nove estados da Amazônia Legal.

Batalhas ambientais nos tribunais

Aprovada em agosto do ano passado pelos deputados estaduais, a Lei 4.396 foi definida pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma forma de “privatizar” terras de domínio público, além de fomentar a invasão destes territórios por pessoas sem o perfil de agricultura familiar ou extrativista, como define a nova legislação.

Em dezembro de 2024, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis 4396 e 4397, que alteram regras para concessão de domínio em áreas de florestas públicas e para licenciamento ambiental. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.

A Política da Boiada: deputados estaduais do Acre aprovam projetos que afrouxam as normas de proteção ambiental (Foto: Ascom Aleac)



Conforme pesquisa ao portal do STF, a manifestação mais recente da ADI é de 26 de março passado, quando o processo estava como “encaminhado para análise do ministro responsável”. A constitucionalidade das leis aprovadas pela Aleac também foram questionadas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) e pelo Partido Verde (PV).

Enquanto isso, aqui no andar debaixo, a Justiça Federal suspendeu a eficácia de trechos da Resolução Cemaf nº 2/2022 e da Portaria IMAC nº 211/2024, que dispensavam o licenciamento ambiental de determinadas atividades agropecuárias em áreas consolidadas, bem como a consulta prévia ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A decisão foi proferida pelo juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal. A ação foi movida em agosto passado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontava as normas estaduais como uma violação à legislação federal.

Segundo a decisão, o licenciamento ambiental é instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente e sua dispensa generalizada poderia causar danos irreversíveis. Além disso, destaca o magistrado, a consulta ao Iphan e à Funai é considerada obrigatória sempre que houver risco de impacto a bens arqueológicos ou terras indígenas.

Com a decisão da Justiça Federal, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) deve retomar a exigência de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas, além de promover a consulta prévia.

As resoluções eram vistas como graves ameaças à preservação dos sítios arqueológicos formados pelos geoglifos, e que estão localizados, em sua maioria, exatamente na fronteira de expansão do monocultivo da soja, no Alto e Baixo Acre.

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