MPF quer anular decisão da Semeia que autoriza corte de árvores às margens do rio Acre

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Governo diz que a medida é necessária para executar as obras de contenção de desbarrancamento no Bairro XV. Há décadas a região sofre com erosões a cada período de vazante. Para MPF, secretaria municipal não tem competência para autorizar derrubada em uma APP federal. Destruição de mata ciliar potencializa eventos como secas e alagações extremas.



dos varadouros de Rio Branco

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública com pedido de decisão urgente (tutela provisória de urgência) para anular decisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) de Rio Branco, que autoriza a derrubada de mais de 200 árvores às margens do rio Acre. O corte é um pedido do governo estadual, alegando que a medida é necessária para executar as obras de contenção do desbarrancamento das margens do manancial no Bairro XV, Segundo Distrito da capital.

Há décadas a região sofre com erosões constantes a cada período de vazante do rio na pós-alagação. A construção da chamada Orla do XV segue os mesmos padrões da que foi feita na região da Gameleira e do Novo Mercado Velho, na região central.

As obras da Orla do XV estão em estado avançado de execução, conforme noticiou o governo na semana passada. A obra tem 372 metros de extensão, e tem previsão de ser entregue às vésperas das eleições de 2026. Entre recursos próprios e emendas parlamentares, a Orla do XV custará mais de R$ 20 milhões.

As erosões comuns nesta região da cidade, como apontam os especialistas, são resultado direto da destruição da mata ciliar do rio Acre. Como mostrou Varadouro no começo do ano, o rio Acre já perdeu 40% de toda a sua mata ciliar para a abertura de grandes fazendas e o crescimento desordenado das cidades.

A capital acreana se desenvolveu ao longo do último século a partir de sua urbanização às margens do rio Acre. A destruição da mata ciliar tem feito com que a cidade seja cada vez mais impactada por enchentes e secas severas.

A ação movida pelo MPF questiona a validade de autorização emitida pela Semeia, que permitiu o corte de mais de 200 árvores para a execução de obra de urbanização na orla do Bairro XV.

Segundo o MPF, a Semeia não tem competência legal para autorizar o corte de vegetação, uma vez que o empreendimento é licenciado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), a quem caberia aprovar a medida. O rio Acre é bem da União e sua margem constitui APP, o que reforça o interesse federal na causa.

A ação solicita que o Imac analise a legalidade da autorização expedida pela Semeia e a confirme ou anule, com decisão fundamentada. Caso seja anulada, o MPF requer a suspensão do empreendimento até que nova autorização válida seja emitida.

O pedido inclui, ainda, que a Semeia não conceda novas autorizações de corte de vegetação em empreendimentos licenciados pelo estado, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato irregular. (Com informações da Ascom MPF/AC)

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