MPF quer a suspensão de projetos de carbono em UCs do Amazonas

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Para MPF no Amazonas, Sema deixou de realizar princípios básicos, como as consultas às comunidades tradicionais impactadas por projetos de REDD+ (Foto: Gleilson Miranda)



A partir de consultas com as comunidades, foi identificada sobreposição dos projetos de REDD tanto com territórios tradicionais ribeirinhos quanto com terras indígenas. Também constatou que os povos indígenas e comunidades tradicionais (ribeirinhos e extrativistas) não foram consultados, conforme dispõe a Convenção nº 169 da OIT.




dos varadouros de Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça Federal suspenda, de forma emergencial, o projeto de crédito de carbono/REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), lançado pela Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) para as unidades de conservação estaduais, onde habitam povos indígenas e tradicionais da Amazônia.

O MPF identificou a sobreposição dos projetos de crédito de carbono da Sema tanto com territórios tradicionais ribeirinhos quanto com territórios indígenas. Também constatou que os povos indígenas e comunidades tradicionais (ribeirinhos e extrativistas) não foram consultados, conforme dispõe a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Houve, ainda, atritos iniciados no interior das unidades de conservação estaduais, entre comunitários tradicionais e representantes das associações mãe, em decorrência do anúncio da Sema sobre os projetos, sobre valores milionários, sem qualquer explicação.

Em reuniões realizadas durante este ano, as lideranças e comunitários ribeirinhos e extrativistas das unidades de conservação estaduais relataram ao MPF que o projeto lançado pela Sema não era de conhecimento deles e que, mesmo sem consentimento dos povos que vivem ali, a secretaria escolheu e permitiu a entrada de empresas nas comunidades.

Diante desse cenário, o MPF requereu a concessão de medida cautelar de urgência para suspender todos os atos administrativos relacionados à implementação do projeto de crédito de carbono/REDD+ em andamento pela Sema e pelas empresas selecionadas indevidamente por ela, incluindo o edital lançado com a escolha das empresas, impedindo seu ingresso nas comunidades.

Pede ainda a citação do Governo do Estado do Amazonas, para contestar a demanda no prazo legal, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para informar como deseja compor a demanda, e da Articulação dos Povos e Associações Indígenas do Amazonas (Apiam), para informar sobre o interesse da sua participação no processo.



Projetos de REDD em territórios indígenas

Em agosto, o MPF no Amazonas tinha entrado com ação semelhante para invalidar projetos de carbono, naquela feita dentro das terras indígenas. A recomendação gerou repercussão nacional e internacional, bem como respostas de empresas, órgãos públicos e entidades atuantes neste tema no estado.

Em reunião com o MPF em 20 de setembro, o secretário da Sema foi informado pelo MPF que o tema seria judicializado, considerando as violações constatadas. Diante disso, o secretário informou ao MPF que o Governo do Amazonas cumpriria a recomendação e suspenderia o projeto de carbono/REDD+.

No entanto, logo em seguida, houve decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para a suspensão da recomendação e não mais houve resposta da Sema sobre a suspensão do projeto. Além disso, os ribeirinhos e extrativistas continuaram a enviar informações ao MPF sobre as violações aos seus direitos e a ausência de diálogo e de consulta por parte do governo Wilson Lima (União)

Diante de tal cenário e de possíveis interpretações equivocadas da recomendação, o MPF optou por judicializar a questão envolvendo o projeto da Sema, bem como determinou a revogação da recomendação. Também menciona expressamente que fica mantida a atribuição do MPF para a investigação e ingresso de ações judiciais nos temas envolvendo créditos de carbono e violações de direitos indígenas e de comunidades tradicionais, assim como a possibilidade de adoção de medidas extrajudiciais diante de qualquer projeto que viole esses direitos.

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