Formulário Rogéria e o papel do sistema de Justiça na proteção de direitos LGBTQIA+

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Inspirado no Formulário Nacional de Avaliação de Risco voltado à violência contra a mulher, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para desenvolver o tema da violência LGBTIfóbica em 2021, que resultou na criação do Formulário Rogéria. O objetivo é evitar o apagão de dados sobre a homotransfobia e evitar que tais crimes fiquem impunes.



Artigo escrito por Fábio Esteves, juiz de Direito e Conselheiro do CNJ, e Lucas Costa Almeida Dias, Procurador da República, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Acre.

A violência praticada contra a população LGBTQIA+ no Brasil caracteriza-se por sua natureza estrutural, sistemática e multidimensional. Historicamente, essa população enfrenta um cenário de extrema vulnerabilidade social, econômica e jurídica, agravado pela falta de dados oficiais da comunidade. Sem esses dados, permanece a invisibilidade das violências sofridas e também se dificulta a elaboração de políticas públicas eficientes.

Para enfrentar esse apagão, o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Direitos Humanos, desenvolveu o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+, conhecido como Formulário Rogéria. A iniciativa pretende a padronização nacional da coleta de dados e à criação de novos marcadores sociais de segurança pública.


Aspectos normativos do Formulário Rogéria

No plano interno, a iniciativa apoia-se no julgamento do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4.733).

No plano internacional, está alinhada aos Princípios de Yogyakarta e reflete as diretrizes da Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além dos parâmetros fixados no caso Azul Rojas vs. Peru, que estabeleceu obrigações estatais para a investigação e prevenção de violências motivadas pela LGBTIfobia.

Inspirado no Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) voltado à violência doméstica contra a mulher, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para desenvolver o tema da violência LGBTIfóbica em 2021.

Em 2023, o Ministério Público Federal no Acre expediu recomendação ao então ministro da Justiça, Flávio Dino, para implementar sistema de coleta de dados da LGBTIfobia. A recomendação foi acatada e o Ministério da Justiça passou a iniciar as tratativas para a coleta desses dados, mas segue até o momento sem respostas conclusivas.

Posteriormente, o CNJ editou a Resolução n. 582/2024 para instituir o Formulário Rogéria e criar o Fórum Nacional LGBTQIA+, cuja atuação organiza-se em torno de eixos estratégicos voltados ao enfrentamento da violência, ao amplo acesso à Justiça e à valorização da diversidade no Poder Judiciário.

Análise das violências

A pesquisa Discriminação e Violência contra a População LGBTQIA+, realizada em 2022 pelo CNJ, revelou que a equiparação da homotransfobia ao racismo pelo STF impulsionou um acréscimo de aproximadamente 20% na quantidade de processos relacionados a crimes motivados por LGBTIfobia. O levantamento constatou que homicídios, lesões corporais, injúrias e ameaças são os delitos mais frequentes.

A análise qualitativa das sentenças revelou um apagamento institucional da motivação homotransfóbica: embora a acusação tenha caracterizado a LGBTfobia em 87,9% dos processos penais analisados, o Judiciário acolheu e registrou formalmente esse elemento em apenas 48,5% das sentenças.

Além disso, a ausência de um assunto processual específico no sistema DataJud dificultava a identificação automática dessas demandas, cenário que motivou a inclusão específica nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

A pesquisa também diagnosticou a profunda desconfiança das vítimas em relação à atuação policial e estatal, com reiterados relatos de resistência no acolhimento e receio de sofrer revitimização no registro do boletim de ocorrência.

A despeito da criminalização específica, os dados da sociedade civil reunidos pela Antra e pelo GGB apontam que o Brasil permanece como o país com os maiores índices de assassinatos de pessoas LGBI+ no cenário mundial, há 17 anos consecutivos.


Estrutura do Formulário Rogéria

Embora longo (são dez páginas na versão impressa), as perguntas são fluidas e de fácil preenchimento, sobretudo após a realização de boletim de ocorrência ou registro policialesco.

A primeira parte do Formulário é composta por 27 perguntas objetivas direcionadas à vítima ou ao comunicante dos fatos. Aqui, pretende-se esmiuçar o histórico de agressões, o acesso a armas de fogo por parte da pessoa agressora, a ocorrência de ameaças de morte ou perseguição contínua, o comportamento do ofensor e os recursos de apoio social e comunitário de que a vítima dispõe.

A segunda parte é destinada exclusivamente ao preenchimento pelo profissional responsável pela aplicação do instrumento, em que se analisa a síntese técnica do atendimento e serve como base para medidas protetivas e encaminhamentos urgentes à rede (saúde, assistência social, educação).

Para evitar preconceitos ou interpretações equivocadas de terminologias no preenchimento, a versão eletrônica disponibiliza tooltips interativas, que correspondem a notas de rodapé explicativas na versão impressa, sobre os conceitos-chave específicos desse grupo (orientação sexual, identidade de gênero e nome social).



Operacionalização em rede

A eficácia do Formulário Rogéria depende da articulação intersetorial dos atores na Rede de Proteção às Vítimas de Homotransfobia (ReproVH), que reúne o sistema de justiça e órgãos de saúde, assistência social, proteção de direitos humanos, educação e segurança pública.

A dinâmica interna da rede baseia-se nos fluxos de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos atendidos: o referenciamento é o encaminhamento formal e documentado da vítima entre as instituições da rede, que deve primar pelo sigilo absoluto de dados pessoais; por sua vez, o contrarreferenciamento assegura que o órgão de origem receba o retorno informacional sobre as providências adotadas para monitorar o caso e impedir a descontinuidade da proteção.

No ambiente escolar, o fluxo de encaminhamento para crianças e adolescentes vítimas de agressões exige o acionamento do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

Para além dos canais formais, o atendimento deve contemplar a elaboração, de forma pactuada entre o profissional atendente e a vítima, de um plano individual de segurança com estratégias de autoproteção e diretrizes de ação imediata caso ocorra o descumprimento de medidas protetivas judiciais ou uma escalada repentina das ameaças.


MP como peça-chave na fiscalização

A atuação do Ministério Público é imprescindível para a correta implementação do Formulário Rogéria e para a superação da subnotificação. Por isso, o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça recentemente editou enunciado a orientar a atuação ministerial:

“O Formulário Rogéria é instrumento indispensável à análise de risco de LGBTIfobia, cabendo ao Ministério Público (i) zelar por sua aplicação pela autoridade policial, podendo requisitá-lo quando ausente nos inquéritos policiais, ou aplicá-lo subsidiariamente; (ii) fundamentar medidas de urgência e adequação típica a partir dos indicadores registrados; (iii) garantir que a instrução processual respeite os dados afirmados pela vítima, com eventual retificação de autuações e vedação à revitimização no ambiente judiciário; (iv) articular a capacitação humanizada e antidiscriminatória da rede de proteção; e (v) fomentar a instalação de unidades policiais especializadas.”

Essa diretriz é essencial para compelir as delegacias – que são a porta de entrada da violência LGBTIfóbica – a adotarem o Formulário Rogéria e superar os filtros policiais discricionários que tendem a desqualificar a motivação discriminatória do delito no início da persecução penal.


Conclusão

A consolidação do Formulário Rogéria representa um avanço necessário para o enfrentamento da LGBTIfobia institucional que historicamente vitimiza a população LGBTI+ no Brasil.

Ao estruturar critérios técnicos objetivos e unificados para a avaliação de risco, o Formulário fornece ferramentas importantes para que delegada/os, promotora/es de Justiça, defensora/es e juíza/es adotem medidas céleres e qualificadas para a proteção das vítimas.

Para isso, exige-se o engajamento contínuo do sistema de justiça na formação de servidora/es, na expansão de delegacias e centros de acolhimento especializados e na integração tecnológica de seus sistemas à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

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