
Decisão da Justiça Federal aponta falta de licenciamento adequado, questiona enquadramento do Dnit e destaca riscos reais de desmatamento e desorganização territorial no trecho do meio
Izabel Santos
dos varadouros de Manaus
A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, neste dia 28 de abril, os editais de obras do trecho do meio da BR-319, na véspera das licitações. A decisão liminar, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, atende a uma ação do Observatório do Clima e aponta uma tentativa de tratar a pavimentação da rodovia como manutenção para dispensar o licenciamento ambiental.
Os editais previam intervenções em mais de 300 quilômetros da rodovia, com investimento estimado em cerca de R$ 678 milhões. Essas obras vinham sendo apresentadas como “melhoramentos” ou “manutenção” de uma estrada existente, o que, na prática, permitiria dispensar o licenciamento ambiental.
A decisão também ocorre em meio à pressão política pelas obras na rodovia. Parlamentares do Amazonas, no estado e em Brasília, como os senadores Eduardo Braga, Omar Aziz e Plínio Valério, adotaram a pauta da BR-319. O ministro dos Transportes, Renan Filho, e o presidente Lula têm dito publicamente que as obras na rodovia são prioridade. Esse cenário ajuda a explicar a pressa em avançar, mesmo com pendências ambientais e jurídicas em aberto. Lula chegou a anunciar uma agenda no Amazonas, publicada em vídeo nas redes do senador Omar Aziz, para destravar obras e realizar entregas, incluindo a BR-319.
A magistrada é direta ao afirmar que não é possível afastar o licenciamento ambiental por “manobras técnicas” com a interpretação da lei. Para ela, a dispensa de licenciamento em um empreendimento com esse perfil pode configurar violação da Constituição, que exige estudo de impacto ambiental para obras de significativo impacto.
A decisão também questiona a própria classificação da rodovia como infraestrutura existente, ao apontar o desaparecimento de trechos pavimentados, e determina que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresente, em 15 dias, os documentos que sustentariam esse enquadramento, documentos que sequer estavam disponíveis publicamente no momento da publicação dos editais.
Ao meu ver, a magistrada partiu de uma pergunta simples: o que está sendo proposto é, de fato, manutenção? A resposta, embasada em análises técnicas, é não. O trecho do meio não é uma rodovia em funcionamento que precisa de reparos, mas uma via degradada, sem pavimentação em grande parte, cuja reativação oficial envolve intervenções estruturais de reconstrução.
Basta ver imagens do local em questão.
Se a intervenção for caracterizada como manutenção, pode haver dispensa de licenciamento em alguns casos, conforme regras previstas na Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental). Mas, se envolver reconstrução ou tiver potencial de impacto significativo, o licenciamento ambiental completo é obrigatório, como prevê a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997.
A decisão reforça que o licenciamento é um instrumento previsto na Constituição para avaliar impactos e definir condições antes da execução de obras desse porte. No caso da BR-319, há décadas de estudos apontando impactos significativos, com risco de desmatamento, grilagem e pressão sobre áreas protegidas.
Outro ponto é quem fez o enquadramento da obra como de “baixo impacto”, que foi o próprio Dnit, responsável pelo empreendimento. A decisão aponta que isso compromete o controle ambiental, já que o empreendedor não pode definir sozinho o nível de impacto da obra.
Também há uma questão de transparência. Os estudos técnicos que sustentariam esse enquadramento não estavam disponíveis de forma adequada, o que impede o acompanhamento público e técnico de uma decisão com efeitos amplos.
A decisão ainda destaca que os impactos não são apenas uma possibilidade futura, eles já estão acontecendo. A expectativa de pavimentação tem estimulado desmatamento, abertura de ramais e ocupação irregular ao longo da rodovia.
Há registros, inclusive, de dezenas de acessos não autorizados, o que evidencia a fragilidade do controle territorial na região.
Estudos também indicam que a reconstrução da rodovia pode ampliar significativamente o desmatamento, afetando áreas protegidas e territórios indígenas, com efeitos que vão além da própria estrada.
Diante desse cenário, a Justiça suspendeu os editais por 60 dias. Não é uma decisão definitiva sobre a obra, mas interrompe um processo que pretendia avançar sem as condições mínimas de controle.
Mais uma vez a Justiça mostra que não é possível tratar uma obra de alto impacto como manutenção de rotina para burlar o licenciamento.



