
Pleiteada pelos Manxineru e Jaminawa, a TI Riozinho do Iaco teve a sua delimitação reconhecida pela presidência da Funai durante a COP-30, num processo que se arrasta há mais de 20 anos. A área abrange partes do antigo Seringal Guanabara, cuja outra porção foi incorporada à Resex Chico Mendes, em Sena Madureira. Herdeiros de seringalistas querem indenização.
dos varadouros de Rio Branco
O cidadão que alega possuir título de terra dentro de território de ocupação tradicional pelos povos indígenas não tem direito a indenização. A tese, defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou recurso em ação que pedia indenização por desapropriação, sob alegação de suposto apossamento da propriedade pela União em processo de demarcação da Terra Indígena Riozinho do Iaco, em Sena Madureira.
Em novembro do ano passado, durante a 30o edição da Conferência das Partes (COP-30) em Belém, a presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou a portaria de aprovação de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação da TI Riozinho do Iaco, num processo que se arrasta há mais de 20 anos.
Com uma área de quase 200 mil hectares, o território é formado por aldeias dos povos Jaminawa e Manxineru. Localizada “aos fundos” da Reserva Extrativista Chico Mendes, a TI Riozinho do Iaco é formada por áreas do antigo Seringal Guanabara; uma outra banda foi incorporada pela unidade de conservação.
Os herdeiros dos seringalistas donos do Guanabara agora exigem a indenização por desapropriação por a alegada propriedade passar a integrar o território de ocupação tradicional indígena.
A decisão unânime do Tribunal Regional Federal em Brasília confirma o entendimento de que o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras precede títulos de propriedade privada.
O questionamento era referente ao Lote 4 do Seringal Guanabara, em Sena Madureira. Na ação originária, a pessoa que se apresentava como proprietária da terra, alegava que a demarcação da TI inviabilizou o uso da propriedade. Por essa razão, ela requereu o pagamento de valores referentes por supostos danos materiais pela desapropriação indireta do imóvel.

No entanto, o MPF argumentou que o registro imobiliário em territórios tradicionais é juridicamente irrelevante e ineficaz. Como a aquisição dessas áreas é considerada ilegítima pela Constituição, não há direito à indenização pelo domínio. Em seu parecer, o MPF defendeu que a Constituição Federal e as leis brasileiras atestam a inexistência de dever indenizatório pelo domínio da área.
O procurador regional da República Felício Pontes Júnior pontuou que o reconhecimento da posse indígena independe da finalização da demarcação. “O ato de demarcação de terras indígenas é meramente declaratório, apenas reconhece um direito preexistente e assegurado constitucionalmente”, afirma o procurador.
O acórdão do TRF1 ressaltou, ainda, que o processo demarcatório se encontra nas fases iniciais de identificação e delimitação. Dessa forma, o Tribunal entendeu que não houve restrição concreta ao uso do imóvel pela particular. A mera existência do procedimento administrativo de demarcação não configura esbulho necessário para a desapropriação indireta. O TRF1 considerou, portanto, que o pedido de indenização estava fundado em um fato que ainda nem sequer se realizou.
Uma luta histórica
A luta dos povos indígenas de Sena Madureira pela demarcação de seus territórios se arrasta, pelo menos, há mais de duas décadas. Os Jaminawa estão entre os mais impactados por não terem as suas aldeias em áreas reconhecidas e demarcadas pelo Estado brasileiro. Além da TI Riozinho do Iaco, eles aguardam pela demarcação da TI do Rio Caeté, que é a mais avançada em processo de homologação.
Mesmo assim, o território é alvo constante de invasões para o roubo de madeira e de caça – o que coloca os Jaminawa em posição de vulnerabilidade. Aguardando demarcação desde 2007, a Ti Jaminawa do Alto Rio Caeté teve seu processo retomado em abril de 2023, quando a Funai criou o GT.
Além dos rios Caeté e Iaco, os Jaminawa também possuem aldeias localizadas às margens do Purus, onde reivindicam já há algumas décadas a demarcação das TIs kaipuká – já dentro do Amazonas – e a São Paulino.
Um dos municípios com a maior extensão territorial do Acre, Sena Madureira se destaca, negativamente, desde 2019 como um dos líderes no avanço do desmatamento e das queimadas no estado, ocupado as primeiras posições ao lado de Feijó e Tarauacá.
A região é uma das mais ricas e cobiçadas pela grande presença de madeira. O traçado da BR-364 – entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul – é hoje o principal corredor para a extração madeireira dentro do Acre. (Com Informações da Ascom MPF)



