
Fabio Pontes
dos varadouros de Rio Branco
A exploração madeireira no Seringal São Bernardo, uma das últimas grandes áreas de floresta no entorno de Rio Branco, enfrenta novas restrições judiciais e uma recomendação de suspensão feita pelos próprios fiscais do órgão que autorizou o empreendimento. Em decisão de 23 de setembro, a Justiça determinou a interrupção das atividades nas áreas apontadas como irregulares e medidas para proteger as famílias seringueiras.
Dois dias depois, um relatório técnico elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), ao qual Varadouro teve acesso com exclusividade, recomendou suspender cautelarmente o conjunto das autorizações da Fazenda União III, localizada no território em disputa.
Os documentos acrescentam evidências e determinações ao conflito apresentado pelo Varadouro na reportagem A última floresta, publicada em julho. Na ocasião, seringueiros denunciaram ameaças às suas colocações, aos castanhais e seringais dos quais dependem para sobreviver, além da aplicação de substâncias químicas por drones. A continuidade da exploração antes da delimitação das posses tradicionais também era questionada pela Defensoria Pública.
As duas medidas têm alcances diferentes. A decisão judicial preserva, por enquanto, a possibilidade de exploração em áreas comprovadamente regulares. Já o relatório de fiscalização recomenda a suspensão do plano de manejo, da autorização de exploração anual e da autorização de supressão de vegetação até o cumprimento de exigências ambientais e territoriais.
Ordem para interromper intervenções irregulares
A decisão foi assinada pelo juiz Marlon Martins Machado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre. O processo trata de intervenções ambientais na Fazenda União III e de seus efeitos sobre cursos d’água, recursos extrativistas e famílias que tradicionalmente ocupam a região, localizada às margens do Riozinho do Rola, acessada pela rodovia Transacreana.
O magistrado determinou que a Fazenda União Ltda. e a DBS Madeiras Ltda. interrompam corte, arraste e extração de madeira, abertura de ramais, marcação de árvores, supressão vegetal e manejo nas áreas de preservação permanente (APPs), nos polígonos embargados pelo Imac e nos locais identificados pelos relatórios técnicos como objeto de intervenção irregular.
A ordem alcança também intervenções fora dos limites autorizados e a zona cautelar de mil metros ao redor das colocações e moradias abrangidas por decisão anterior do Tribunal de Justiça.
O juiz rejeitou, naquele momento, a suspensão integral e indiscriminada do manejo. Manteve a possibilidade de atividade nas áreas comprovadamente regulares, fora dos locais sujeitos às restrições e em conformidade com as autorizações ambientais.
A movimentação ou comercialização de madeira anteriormente extraída também foi preservada quando expressamente autorizada por decisão judicial, desde que sua origem regular seja demonstrada e não esteja vinculada a área embargada.
A decisão é provisória e não resolve a disputa sobre a propriedade ou a posse definitiva da terra. Seu objetivo imediato é interromper intervenções irregulares, preservar provas e prevenir novos danos.

Fiscais defendem suspensão das autorizações
O Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental nº 105/2026, datado de 25 de setembro, com 120 páginas, apresenta uma recomendação mais abrangente. Produzido a partir de análise de imagens de satélite, mapeamento com drones e entrevistas em campo realizadas entre 3 e 5 de agosto, o documento aponta fundamentos para suspender cautelarmente as três autorizações do empreendimento.
Os técnicos identificaram 84 alertas de desmatamento e degradação, abrangendo aproximadamente 175,92 hectares entre 2021 e 2026, fora da Unidade de Produção Anual (UPA) e da área autorizada para supressão de vegetação. A UPA corresponde à parcela delimitada para exploração em determinado ciclo. Dos alertas identificados, 63, equivalentes a 98,39 hectares, estão dentro da área geral do manejo, mas fora dessa unidade autorizada. A equipe considera a situação incompatível com o regime das autorizações.
O relatório registra intensificação do desmatamento e da abertura de ramais a partir de setembro e outubro de 2024, logo depois da emissão das autorizações. Como o levantamento abrange diferentes períodos e ocupações, a autoria de todas as intervenções não é atribuída automaticamente à empresa.
O documento é posterior à decisão judicial e não está entre os relatórios expressamente citados pelo magistrado. Portanto, as restrições determinadas pela Justiça e a recomendação de suspensão dos fiscais representam etapas distintas da apuração.

Ramais para escoar madeira atravessam áreas embargadas
Um dos principais fundamentos apresentados pela fiscalização é o ramal de acesso à unidade de exploração, com cerca de 9,9 quilômetros de extensão e 23,37 hectares de abertura.
Segundo os técnicos, a via foi implantada entre setembro e outubro de 2024, atravessa áreas sob embargo do Ibama e integra a infraestrutura de escoamento madeireiro. Cerca de 87% de sua área está dentro da área geral de manejo, porém fora da UPA.
Os fiscais sustentam que a infraestrutura deveria estar prevista no planejamento aprovado. Também identificaram um ramal sob o dossel da floresta ligando uma área de exploração externa à malha viária do manejo, além de outros acessos articulados ao empreendimento.
A equipe encaminhou a questão à Divisão de Manejo do Imac, responsável pelo licenciamento, solicitando uma manifestação conclusiva. No documento, deixou expressamente registrado seu entendimento técnico divergente sobre a admissibilidade da infraestrutura.
O quadro que fundamenta a suspensão também aponta descumprimento de uma condicionante da autorização de supressão de vegetação. Segundo os fiscais, uma irregularidade constatada desde novembro de 2025 deveria ter levado à suspensão, sem que a providência correspondente tivesse sido adotada.
Multas e bloqueio de créditos florestais
O relatório registra a lavratura, em 25 de setembro, de cinco autos de multa contra Fazenda União Ltda., totalizando R$ 235 mil, acompanhados de cinco termos de embargo. As medidas abrangem 44,32 hectares de parcelas individualizadas.
Essas autuações administrativas são diferentes das multas previstas na decisão judicial para eventual descumprimento das ordens.
A Justiça fixou multa de R$ 20 mil por dia, por empresa, para desobediência às determinações de cessação ambiental ou proibição de aplicação química, com limite inicial de R$ 500 mil. Também estabeleceu multa de R$ 10 mil por ocorrência comprovada de ameaça, destruição, bloqueio de acesso ou retaliação.
Ao Imac, o juiz determinou o bloqueio cautelar, em 48 horas, das autorizações e dos créditos florestais estritamente vinculados às áreas irregulares especificadas. O órgão deve se abster de emitir ou validar documentos de origem florestal e créditos provenientes de áreas embargadas ou irregularmente exploradas.
A decisão exige ainda a apresentação dos processos completos de licenciamento, da situação das autuações e dos arquivos geográficos dos embargos, além de nova vistoria nos locais apontados pelos relatórios.
Investigação sobre herbicidas deve chegar ao laboratório
A aplicação de substâncias químicas é uma das frentes centrais da investigação. A decisão menciona documentos apresentados pelo Ministério Público sobre autuações relacionadas a dano químico em APPs, aplicação de herbicida por drone não prevista no projeto e derrubada de castanheiras.
No relatório nº 105, a fiscalização registra 16 alertas classificados pela plataforma de monitoramento como degradação por agente químico, abrangendo aproximadamente 63,88 hectares. Desse total, 23,19 hectares estão dentro da área autorizada para supressão e 40,69 hectares ultrapassam seus limites.
Os fiscais afirmam que o padrão detectado converge com as denúncias de dispersão de substâncias por drones. Entretanto, essa classificação decorre da análise de imagens e não equivale à identificação laboratorial do produto, do método de aplicação ou de sua autoria.

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Para produzir essa prova, a Justiça determinou que estado e município apresentem um plano emergencial e iniciem coletas de água, solo, sedimentos e material vegetal. As amostras devem ter localização registrada e rastreabilidade, com análise em laboratório habilitado.
Também foi determinada orientação preventiva às famílias e fornecimento de água segura caso a inspeção ou os exames revelem suspeita tecnicamente fundamentada de contaminação das fontes utilizadas pela comunidade.
Fazenda União e DBS Madeiras devem preservar registros de voo, telemetria, mensagens operacionais, notas de aquisição de produtos químicos, geolocalização de máquinas e documentos sobre a origem e o destino da madeira.
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Proteção contra ameaças e retaliações
A decisão proíbe as empresas, seus empregados e contratados de ingressar em moradias sem consentimento ou ordem judicial, destruir bens e cultivos, bloquear deliberadamente os acessos às colocações e realizar vigilância intimidatória.
Também veda ameaças e retaliações relacionadas às denúncias ambientais ou ao exercício do direito de ação, além da marcação e exploração de árvores nas colocações controvertidas ou na zona cautelar estabelecida.
Na reportagem de julho, Varadouro mostrava que as famílias do Seringal São Bernardo relataram tentativas de intimidação e até ameaças por possíveis funcionários da empresa responsável por executar o plano de manejo concedido pelo Imac em área de histórico conflito fundiário.
O Estado deve avaliar o risco individual e coletivo enfrentado pelas famílias, lideranças e defensores de direitos humanos, informar os mecanismos de proteção disponíveis e verificar a necessidade de inclusão de pessoas ameaçadas em programas específicos.
A floresta das famílias precisa entrar no mapa
Entre as pessoas ouvidas pelos fiscais está Damiana da Conceição Bezerra, moradora da Colocação Boa Vista e personagem de “A última floresta”. Durante a vistoria, ela declarou residir no local desde 1974.
O relatório registra produção de alimentos para autoconsumo, coleta de castanha e oito estradas de seringa em uso. Os técnicos consideram robustos os elementos que caracterizam sua condição de pequena posse rural familiar e população tradicional extrativista.
A fiscalização também confirmou supressão associada ao roçado e recomendou regularização e recuperação da parcela em APP, com tratamento diferenciado diante da condição de subsistência e da vulnerabilidade econômica da família.
Já os eixos viários que atravessam a colocação foram vinculados ao acesso à exploração madeireira. Segundo os fiscais, essas vias não têm relação com o uso de subsistência da moradora.

O documento identifica sobreposição do Cadastro Ambiental Rural da Fazenda União III com 61 outros cadastros ativos, incluindo posses e colocações tradicionais. O cadastro da fazenda apresentava pendências de retificação ou documentação.
Diante disso, a equipe recomenda perícia judicial, com participação dos ocupantes, para delimitar as colocações e as áreas que deverão ser respeitadas pelo manejo. Defende ainda que novas autorizações relacionadas ao uso do solo, à reserva legal e ao manejo sejam sobrestadas até a conclusão dessa delimitação.
Os dois documentos colocam novas exigências sobre o empreendimento e os órgãos públicos. A decisão ordena interromper intervenções específicas, produzir provas e proteger moradores. O relatório posterior recomenda suspender todas as autorizações até que sejam regularizados os danos e definidos os limites territoriais. A continuidade da exploração passa, assim, por esclarecer onde estão as irregularidades e quais áreas sustentam a vida das famílias do São Bernardo.
