Ações movidas pelo CNS, PGR e PV questionam a constitucionalidade de pacotaço ambiental aprovado e promulgado pela Aleac. Ministro relator tem até hoje para analisar o caso. Sem a concessão de liminar, as leis entram em vigor nesta sexta, 20.
dos varadouros de Rio Branco
O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a validade de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), tidas como retrocessos na legislação estadual para a proteção ambiental. As ações foram movidas pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Partido Verde (PV). Todas foram distribuídas ao ministro Nunes Marques por prevenção, para se evitar conflitos de decisões.
Caso não julgue uma das ADIs até hoje, 19 de dezembro, as leis do pacotaço ambiental passam a entrar em vigor já nesta sexta, 20, conforme prevê a Lei 4.401. Nesta quinta, o Poder Judiciário entra em recesso, retomando as atividades apenas em primeiro de fevereiro de 2025.
Consulta feita por Varadouro junto ao sistema do STF aponta que as três ADIs estão sob análise do ministro relator, sem nenhuma movimentação. A última informação disponível é a de que “o processo foi encaminhado para análise do ministro responsável pelo caso”. Nesta quinta, o STF realizou a última sessão do ano de 2024.
A PGR chegou a pedir urgência na análise da ação, com concessão de medida cautelar (liminar). O primeiro a impetrar com a ADI foi o CNS, em 4 de dezembro. Dois dias depois, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez o mesmo, após solicitação do MPF do Acre. No dia 13 foi a vez do Partido Verde.
De acordo com o MPF, as leis violam os princípios de proteção ao meio ambiente e o equilíbrio ecológico, previstos na Constituição Federal. Além disso, os dispositivos são incompatíveis com normas da União que regem a gestão de florestas públicas e procedimentos ambientais. Na ação, o PGR alerta que as normas trazem “ofensa ao dever estatal de assegurar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
As leis com suas constitucionalidades questionadas:
Lei 4.396/2024 – A Lei 4.396/2024 prevê que, após 10 anos de uso ou posse comprovada em áreas florestais públicas, beneficiários possam receber o título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas, incluindo a retirada de sua condição como unidade de conservação. Segundo Gonet, tal previsão contraria as normas gerais nacionais sobre o tema.
A ADI aponta, ainda, que ao permitir a alienação de imóveis sem os procedimentos previstos, o dispositivo fere as competências de poderes, já que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação.
Lei 4397/2024 – Já a Lei nº 4.397/2024 simplifica processos de licenciamento ambiental para atividades em empreendimentos viários, mesmo em áreas de proteção integral. Além disso, a norma estadual cria procedimentos que permitem licenciamento ambiental declaratório em até cinco dias ou, em caso de demora, a presunção de aprovação tácita do pedido.