MPs querem realização de concurso para a educação indígena do Acre

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SEE tem o prazo de 15 dias para responder aos MPs se acatará recomendação (Foto: Marcos Vicentti/Secom/AC)



Último (e único) concurso realizado pelo estado voltado para o magistério indígena foi em 1992; certame deve seguir critérios interculturais, bilíngues ou multilíngues, e atender às especificidades culturais dos povos indígenas do Acre



dos varadouros de Rio Branco

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta à Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC) para que, no prazo de um ano, realize concurso público específico para professor indígena, contemplando profissionais para todos os povos indígenas do estado.

Segundo o documento, o concurso deve seguir critérios interculturais, bilíngues ou multilíngues, e atender às especificidades culturais dos povos indígenas do Acre. Além disso, antes da formulação das regras do seletivo, a SEE deve ouvir a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Organização dos Professores Indígenas do Acre (Opiac), que deve também participar efetivamente na construção dos critérios de avaliação do concurso, bem como realizar consulta livre, prévia e informada a todos os povos indígenas.

O MP ressalta na recomendação que o último (e único) concurso para professor indígena no Acre aconteceu em 1992, portanto, há mais de 30 anos.

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, um dos responsáveis pela recomendação, afirma que, conforme apurado pelo MPF e MPAC, um Grupo de Trabalho (GT) chegou a ser criado, em 2014, para discutir a necessidade de realização de concurso público específico para professor indígena. Desde então, foram realizadas diversas reuniões, mas, até o presente momento, não foram elaboradas as regras de edital para um novo concurso público.

O procurador reforça, ainda, que existe fundamentação na Constituição Federal, em Tratados Internacionais e em Resoluções do Conselho Nacional de Educação regulamentando a prática do magistério indígena e a forma de ingresso por meio de concurso público.

“A Lei acreana 3.467, de 2018, determina que a SEE promoverá concursos públicos como forma de ingresso de profissionais do magistério indígena, estabelecendo os critérios e a obrigação de consulta prévia, livre e informada aos povos, bem como a efetiva participação dos indígenas na construção dos critérios de avaliação do concurso”, ressalta o procurador.



Prazos estabelecidos

A SEE tem o prazo de 15 dias para responder ao MP se pretende acatar a recomendação e 60 dias para apresentar cronograma de execução das tarefas necessárias para a realização do certame conforme recomendado.

Cópias da recomendação foram enviadas para entidades representativas dos povos indígenas em todas as regiões do estado.

Além de Luidgi Merlo, assinaram a recomendação a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e os promotores de Justiça Thalles Ferreira da Costa, Abelardo Townes de Castro Junior, Juleandro Martins de Oliveira, Luã Brito Barbosa, Wendelson Mendonça da Cunha, Júlio César de Medeiros Silva, Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, Bianca Bernares de Moraes e André Pinho Simões. (Com informações Ascom MPF/AC)

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