Pedido foi apresentado após STF declarar inconstitucional norma que alterou limites de parque nacional para viabilizar o empreendimento. O projeto de energia na Amazônia causará sérios impactos nas populações indígenas (incluindo os grupos isolados) e ribeirinhas.
Dos varadouros de Porto Velho
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia solicitou à Justiça que reavalie o pedido de suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, localizada em Machadinho D’Oeste, na divisa com Mato Grosso. A solicitação foi feita após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a medida provisória que retirava a proteção de parte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.
Se o projeto da hidrelétrica avançar serão impactados os povos indígenas: Karitiana, Karipuna, Cassupá, Salamãi, Uru-Eu-Wau-Wau. Os grupos isolados cujas identidades e modos de vida são pouco conhecidos e altamente vulneráveis a qualquer tipo de intervenção externa também terão vitimados. As análises indicam que sete áreas com registros de presença de grupos indígenas isolados serão influenciadas pelo empreendimento, exacerbando o risco de contato e doenças, além da perda de territórios tradicionais.
No início de abril, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) protocolou um ofício no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), solicitando o indeferimento do pedido de licença prévia e o arquivamento dos estudos de EIA-RIMA da Usina Hidrelétrica Tabajara, de responsabilidade da Eletronorte/Eletrobras.
Além de terras indígenas das etnias Tenharim, Arara e Gavião, entre outras, 16 reservas extrativistas e duas florestas estaduais de rendimento sustentável, localizadas nos municípios Machadinho d’Oeste e Vale do Anari seriam impactadas pelo empreendimento.
Em uma ação civil pública, o MPF e o Ministério Público de Rondônia destacaram a mudança indevida nos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e apontaram os danos sociais e ambientais irreversíveis que a usina poderia causar. O projeto prevê a construção de uma barragem no Rio Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia havia negado anteriormente o pedido de liminar, argumentando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda não tinha sido julgada pelo STF. No entanto, em abril de 2018, o STF decidiu que os limites de uma unidade de conservação não podem ser alterados por medida provisória, mas apenas por lei formal.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o STF não anulou a medida provisória, pois as usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio já estavam construídas e os danos ambientais causados pelos alagamentos dessas áreas eram irreversíveis. No caso da Usina de Tabajara, o MPF argumenta que a situação é diferente, pois o projeto ainda não foi executado e não gerou impactos ambientais.
O pedido de suspensão do licenciamento ambiental é urgente e deve ser analisado antes do julgamento final da ação. O MPF defende que “o meio ambiente não pode esperar até o trânsito em julgado da sentença definitiva, que pode demorar anos, para a implementação de medidas efetivas que impeçam o avanço de atividades danosas”. A medida visa evitar que se repitam os danos ambientais causados pelas usinas de Santo Antônio e Jirau.
Em outro pedido, o MPF argumenta que a competência para reavaliar o pedido é do juízo de origem, ou seja, da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, e não do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação está paralisada devido a um suposto erro processual. O MPF justifica que a 5ª Vara ainda não analisou os novos fatos que fundamentam a reavaliação do pedido, o que evitaria a supressão de instâncias no Judiciário.
O parecer do Ibama contrário à construção da usina foi publicado no final de 2022, por conta da inconsistência dos estudos de viabilidade apresentados pelas empresas responsáveis e do não atendimento de pedidos de adequações, que foram ignorados sucessivamente.