MPF nega que ação movida contra estrada para Pucallpa atingia ponte em Rodrigues Alves

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Sem ponte, travessia do rio Juruá entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa é feita hoje por balsas. Estrutura precária dificulta mobilidade da população (Foto: Varadouro)



Dos varadouros de Rio Branco


O Ministério Público Federal do Acre (MPF) emitiu nota nesta quarta-feira, 18, negando a informação divulgada ontem, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), de que a ação civil pública impetrada em 2021 para anular edital da autarquia para contratar empresa que faria o projeto de viabilidade técnica da estrada entre Cruzeiro do Sul e Pucallpa, no Peru, visava prejudicar a construção da ponte sobre o rio Juruá. A ponte faria parte do traçado da rodovia internacional, e conectaria Rodrigues Alves a Cruzeiro do Sul.

“A ação civil pública manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas”, diz a nota do Ministério Público.

Completa: “Na ação, o MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-DNIT, exceto em relação ao trecho da ponte, sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (documento ID 907067064 da ação civil pública 1010226-68.2021.4.01.30000).” (Leia nota completa abaixo).

Segundo o MPF, recursos foram impetrados juntos à Justiça para que os processos relacionados à ponte do Juruá fossem excluídos da sentença principal. Porém, o Judiciário não atendeu aos pedidos.

“O MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local. A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.”

Hoje a travessia de um município para o outro é feita por meio de uma balsa principal, operada pelo governo estadual, e balsinhas menores particulares. Os moradores da região se queixam das dificuldades de travessia, ocasionada pela estrutura precária das rampas de acesso às balsas. Nos meses de chuva, a situação fica ainda mais crítica, com verdadeiros atoleiros se formando na área.

Em virtude da grande extensão do Juruá, a construção de uma ponte é considerada de alto custo para os cofres públicos. E como faz a conexão apenas com Rodrigues Alves, sua viabilidade (técnica e política) nunca foi considerada estratégica. Para tirar o projeto do papel, a ponte foi inserida no projeto de construção da rodovia entre Cruzeiro do Sul e a cidade peruana de Pucallpa, em Ucayali.

Por conta dos incontáveis e incontestáveis danos ambientais e sociais que a rodovia ocasionará para uma das regiões mais bem conservadas da Floresta Amazônica, a obra é motivo de muitas polêmicas. Em dezembro de 2021, entidades da sociedade civil ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal de Rio Branco pedindo a anulação do edital (130/21), cujo objetivo era contratar empresa para análises de viabilidade técnica para a construção da rodovia.

Em junho deste ano, a juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da Primeira Vara Federal Cível de Rio Branco, tornou nulo o edital. Agora, o superintendente do Dnit, Ricardo Araújo, culpa a sentença judicial pelo atraso no início das obras da ponte.

De acordo com o Dnit, por conta dos atrasos, o montante de R$ 16 milhões disponibilizados para o início da construção podem ser devolvidos aos cofres do Tesouro. Na nota, ele pede a intervenção da bancada federal para que os recursos sejam realocados para as obras de manutenção da BR-364 entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.

“É fundamental destacar que a construção da ponte em Rodrigues Alves não deixa de ser uma prioridade para o DNIT e tampouco para o governo do presidente Lula, cujo foco principal é o acesso e inclusão social por meio de políticas públicas. Além disso, podemos garantir que serão alocadas novas emendas no valor de R$ 60 milhões, destinadas ao início da execução da ponte no ano de 2024”, diz a nota do Dnit.


Leia abaixo a manifestação do MPF-AC

Nota à sociedade

Em razão de nota publicada pela representação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Ministério Público Federal (MPF) vem a público esclarecer o que segue:

A ação civil pública manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS) pretende, em síntese, a abstenção da União, do Dnit e do Ibama de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas.

Na ação, o MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-DNIT, exceto em relação ao trecho da ponte, sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (documento ID 907067064 da ação civil pública 1010226-68.2021.4.01.30000).

A sentença, que o MPF considera corajosa, louvável e histórica, declarou a nulidade do edital, contudo, sem atender o pedido para a exclusão do trecho que envolve a construção desta ponte específica.

Diante disso, o MPF apresentou, no dia 27 de junho de 2023, o recurso de embargos de declaração especificamente para enfrentar a questão do trecho da construção da referida ponte, por entender que inviabilizar a construção da ponte representa prejuízo à população local.

A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada.

O MPF reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e do meio ambiente, bem como o cuidado com a legalidade de empreendimentos, reconhecendo os que se mostrem benéficos à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades, como é o caso da ponte do município de Rodrigues Alves.

Lucas Costa Almeida Dias
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão – MPF/AC
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