dos varadouros de Rio Branco
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou a 20 Cartórios de Registro de Imóveis do Acre a realização de averbação, na matrícula dos imóveis no estado, da existência de sítios arqueológicos nas respectivas propriedades. A averbação deve ser feita em até 10 dias úteis, a partir do repasse de informações pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e será acompanhada por meio de procedimento administrativo instaurado pelo MPF.
Em outras palavras, a averbação significa que os proprietários rurais terão que inserir em seus registros de posse nos cartórios, dados sobre a existência dos sítios arqueológicos nos limites de suas fazendas. Com a medida, o MPF quer identificar e catalogar a existência de cada geoglifo dentro das propriedades rurais do Acre para saber se eles sofreram algum tipo de dano.
Desta forma, a instituição espera evitar situações como as ocorridas dentro da Fazenda Crixá, de propriedade de Assuero Doca Veronez, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), Na semana passada, o MPF pediu a condenação do fazendeiro por danos causados a um geoglifo dentro da propriedade.
A atuação junto aos cartórios do estado é decorrente de outro procedimento, instaurado em 2016 para acompanhar a regularidade do processo de tombamento dos Sítios Arqueológicos de Estrutura de Terra Geoglifos, junto ao Iphan. De acordo com o MPF, há inúmeros sítios arqueológicos no território acreano, incluindo geoglifos – grandes figuras feitas em relevo no chão, em regiões planas ou montanhosas.
Contudo, as apurações apontam deterioração ou destruição desses sítios arqueológicos. A alegação constante dos degradadores é o suposto desconhecimento da existência de sítios arqueológicos em suas propriedades.
A medida foi discutida em reunião realizada pelo MPF com representantes do Iphan e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Rio Branco no fim de março. Após o encontro, o MPF se comprometeu a requisitar, aos cartórios, a averbação nas matrículas dos imóveis.
Já o Iphan ficou responsável por enviar aos cartórios informações sobre os referidos imóveis, como nome do proprietário, número da matrícula, localização do sítio arqueológico (coordenadas geográficas), memorial descritivo e imagens. A autarquia deve ainda firmar convênio com a Operadora Nacional de Registros (ONR), com o objetivo de facilitar a comunicação com os cartórios de imóveis.
No documento, o procurador da República Luidgi Merlo ressalta que, conforme a Constituição Federal, sítios arqueológicos são patrimônio cultural brasileiro. Nesse sentido, a Lei federal nº 3.924/61 proíbe, em todo o território nacional, o aproveitamento econômico e a destruição ou mutilação das jazidas arqueológicas, para qualquer fim, antes de serem devidamente pesquisadas.
Além disso, estabelece a necessidade de solicitar autorização do Iphan para a realização de pesquisas e orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelos cidadãos em caso de achados arqueológicos. (Com informações Ascom MPF/AC))