MPF firma acordos para recuperar geoglifos afetados pela expansão da soja no Acre

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Entre as medidas previstas estão ações de delimitação, cercamento e sinalização dos geoglifos afetados.(Foto: Gleilson Miranda)



Nos últimos anos passaram a ser recorrentes adoção de medidas judiciais para amenizar impactos do avanço das áreas do monocultivo da soja sobre os sítios arqueológicos na região leste do estado, um dos centros da zona Amacro.

dos varadouros de Rio Branco

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordos nas esferas cível e penal para reparar e compensar danos causados a sítios arqueológicos do tipo geoglifo localizados no Acre. As medidas foram estabelecidas em conjunto com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) após a identificação de intervenções em áreas no município de Senador Guiomard, próximo a Rio Branco, onde se situam os geoglifos “Fazenda Missões” e “Nakahara 73”, bens arqueológicos protegidos pela legislação brasileira.

A constatação dos danos ocorreu durante fiscalização realizada por equipes técnicas do Iphan e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A vistoria identificou alterações nas estruturas arqueológicas, incluindo o nivelamento de valetas e muretas que compõem os geoglifos, em decorrência de intervenções no solo para atividades agrícolas, especialmente o plantio de soja.

Considerado um dos maiores especialistas nos estudos sobre os geoglifos da Amazônia, o paleontólogo Alceu Ranzi, da Universidade Federal do Acre (Ufac), já alertava, em entrevista ao Varadouro em janeiro de 2024, sobre os impactos ocasionados pela expansão do monocultivo da soja sobre a preservação dos geoglifos.

Os sítios arqueológicos estão localizados, justamente, na região que concentra a fronteira da expansão da soja no Acre e nos municípios amazonenses de Boca do Acre e Lábrea.

Em fevereiro do ano passado, o MPF denunciou três pessoas por danos aos geoglifos em uma fazenda no município de Capixaba. O motivo foi o aterramento de um sítio arquelógico para o cultivo de soja.

Já em abril de 2024, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre, Assuero Doca Veronez. também foi denunciado por danificar geoglifo em sua fazenda – também localizada em Capixaba.

Os procuradores da República pediram a condenação do fazendeiro ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada. Se não for possível reconstituir os geoglifos, pede-se que ele seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser calculado por peritos.

Reparação e preservação

Para assegurar a responsabilização e a reparação dos danos ocorridos nos sitios “Fazenda Missões” e “Nakahara 73”, no Quinari, foram firmados dois instrumentos jurídicos: um termo de ajustamento de conduta (TAC), na esfera cível, e um acordo de não persecução penal (ANPP), no âmbito criminal.

Entre as medidas previstas está a execução de um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico, com ações de delimitação, cercamento e sinalização dos geoglifos afetados.

O programa também prevê atividades de educação patrimonial e a possibilidade de realização de pesquisas científicas e visitas educativas nos locais, sob coordenação do Iphan.

Os acordos também determinam a averbação da existência dos geoglifos nos registros imobiliários das áreas onde estão localizados, para reforçar a proteção jurídica desses sítios arqueológicos.

Além disso, foi estabelecida a realização do cadastramento de 400 sítios arqueológicos no Acre, com identificação, georreferenciamento e inserção das informações no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão do Iphan.

A iniciativa busca ampliar o conhecimento sobre o patrimônio arqueológico regional e fortalecer os mecanismos de monitoramento e preservação dessas áreas.

Cooperação institucional

Os geoglifos do Acre são grandes estruturas geométricas formadas por valetas e muretas construídas por povos originários da região e integram o patrimônio cultural brasileiro.

A atuação conjunta entre MPF, Iphan e MPAC evidencia a importância da cooperação institucional para a proteção do patrimônio arqueológico e para a responsabilização e a reparação de danos a bens culturais de relevância histórica. (Com informações Ascom MPF/AC)

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