Justiça obriga governo a contratar helicóptero para Saúde Indígena do Juruá

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Serviço aeromédico do governo estadual faz resgate de emergência em Assis Brasil, em aldeia Manxineru (Foto: Secom/AC)



Sentença é resultado de ação movida pelo MPF. A Justiça reconheceu gravidade e urgência da situação, considerando que, desde junho de 2023, o Dsei Alto Juruá não conta com o serviço de remoção aérea de pacientes nas aldeias em estado grave de saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.


dos varadouros de Rio Branco


Em decisão liminar proferida nesta semana, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul determinou que a União deve comprovar, em até 30 dias, a contratação do serviço de horas de voo de helicóptero necessárias para atender as necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá, o Dsei Alto Juruá. Nesta semana, a Advocacia Geral da União (AGU) juntou aos autos cópia do contrato que comprova o cumprimento da sentença, com a contratação das horas-voo.

A ordem judicial é resultado de pedido realizado pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada no início de dezembro, para garantir o resgate aéreo de pacientes indígenas, os atendimentos de urgência e emergência e a entrada e saída de equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) no local. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a decisão, a União também deve providenciar os meios adequados para os atendimentos rotineiros das equipes de saúde indígena nos territórios e aldeias do Dsei Alto Rio Juruá, bem como os atendimentos de urgência e emergência em localidades de difícil acesso.

O atendimento deve incluir remoções de pacientes por meio de helicóptero, até que a contratação do serviço seja efetivada. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada situação de descumprimento, podendo o valor ser aumentado em caso de reincidência.

No Brasil, a gestão da saúde dos povos indígenas é feita pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), ligada ao Ministério da Saúde. A remoção de casos graves de pacientes em regiões de difícil acesso na Amazônia pode fazer a diferença entre a vida e a morte. A mobilidade por via fluvial fica ainda mais difícil nos meses do verão, quando os mananciais chegam a níveis críticos de vazante.

Atualmente, essa remoção de pacientes das aldeias para as cidades em situação grave é feita por helicópteros do governo do estado, quando solicitado pelos distritos sanitários do Alto Juruá e Alto Purus.

O Vale do Juruá tem a maior concentração da população indígena do Acre. Cruzeiro do Sul é o principal centro urbano da região. Pacientes em situações de emergência são levados para tratamento no Hospital Regional do Juruá. Além do Acre, a unidade recebe indígenas do sudoeste do Amazonas pela proximidade geográfica. O Vale do Javari, por exemplo, é vizinho ao Juruá.

Na decisão, a Justiça Federal reconhece a gravidade e a urgência da situação, considerando que, desde junho de 2023, o distrito sanitário não conta com o serviço e a maioria das aldeias e terras indígenas somente são acessíveis pelas equipes de saúde por meio de voos de helicópteros, tendo em vista que não há pista de pouso para receber outras aeronaves.

Além disso, aponta que tanto a legislação nacional quanto internacional asseguram aos povos indígenas o acesso culturalmente adequado à saúde. A União deve informar, em até 10 dias, quais as providências tomadas para o cumprimento da decisão.

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