Justiça determina suspensão de abertura do Ramal do Barbary entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul

Compartilhe

Para MPF, governo Cameli cometeu barberagem ambiental ao passar por cima de licenciamento por órgãos federais, como Ibama, ICMbio e Funai (Foto: Ascom Deracre)




Dos varadouros de Rio Branco

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão de qualquer intervenção e o bloqueio do trecho de uma estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, conhecido como Ramal do Barbay. O nome é uma referência ao ex-prefeito de Porto Walter Zezinho Barbary, hoje deputado federal pelo Progressistas. Ele é o principal patrocinador político da abertura do ramal numa das regiões mais bem preservadas da Amazônia. Para ele, o ramal é necessário para tirar Porto Walter do isolamento. O trecho a ser bloqueado fica entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

No final de outubro, o governo Gladson Cameli (PP) anunciou a conclusão das obras de um novo traçado da estrada. O principal entrave para a obra é que ela corta parte da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. Pelo novo traçado, o ramal desvia a terra indígena, mas não a livra dos impactos ambientais ocasionados por ela. O governo nega qualquer desrespeito às normas ambientais e diz que o projeto segue todas as regras estabelecidas na legislação. A interligação rodoviária é apontada como de elevado impacto ambiental para o Vale do Juruá, por ser um vetor de expansão do desmatamento pelas indústrias madeireira, da grilagem e da agropecuária.

O empreendimento é objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), em setembro de 2022, por impactar a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar na Unidade de Conservação (UC) Estadual de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor, UC de proteção integral.

O pedido de tutela de urgência havia sido negado pela Justiça Federal, levando o MPF a recorrer. O recurso, do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foi deferido pela relatora do processo no TRF1. No pedido, o MPF sustentou que a licença ambiental concedida para a abertura da estrada – que tem 83,7 km de extensão – não poderia ter sido emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão estadual, por se sobrepor a terras indígenas e interferir em área de preservação permanente.

Somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal competente, poderia ter concedido a autorização, com a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O MPF também apontou que não houve consentimento mediante consulta prévia às populações indígenas da região, conforme preceitua a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internalizada no direito brasileiro e de aplicação obrigatória quando um empreendimento possa impactar comunidades tradicionais. Além disso, o MPF alertou para a potencial “irreversibilidade do dano ecológico” decorrente do tráfego de veículos e mercadorias pela estrada.

O que decidiu a Justiça

Além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, a Justiça Federal determinou que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho. Como forma de dar publicidade à decisão, determinou ainda que o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação:

“Esta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas de forma livre, prévia e informada. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área”. (Com informações da Ascom MPF/AC)

Logomarca

Deixe seu comentário

VEJA MAIS

banner-728x90-anuncie