Justiça dá prazo de 2 anos para governo demarcar território Huni Kuĩ em Feijó

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Fotografia: Sérgio Vale/Secom/Acre)




Processo de demarcação se arrasta há mais de 20 anos e deixa o povo em situação de insegurança. Justiça ainda determinou pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao povo Huni Kuĩ



dos varadouros de Rio Branco

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal reconheceu a demora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia. Denominada antigamente de TI Seringal Curralinho, o território terra, localizado no município de Feijó, é ocupado e reivindicado pelo povo Huni Kuĩ.

A Justiça também determinou à União e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes. O poder público federal tem o prazo de dois anos para finalizar o processo.


Danos morais

Na sentença, a Justiça Federal ainda reconheceu que a injustificável demora de mais de 23 anos gerou direito ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao povo Huni Kui da Terra Indígena Henê Baria Namakia, com acompanhamento da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai.

“No caso, a mora atinge período superior a 20 anos e os danos ao povo vão desde a própria insegurança pela ausência de delimitação da terra quanto pelas alegações de violências sofridas”, diz trecho da sentença. Desde 2019, o município de Feijó passou a ser recordista nas taxas de desmatamento e queimadas dentro do Acre e da Amazônia.

As invasões a áreas de terras públicas são um dos principais fatores a elevar as pressões sociais e ambientais no município, um dos mais diversos na presença de povos indígenas no estado. O cenário de ameaças e pressões ocasionadas pelas invasões coloca em risco a própria integridade dos territórios indígenas.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, afirmou, em seu pedido, que “muito embora se reconheçam as limitações administrativas da Funai para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes.” (Com informações da Ascom MPF/AC)

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