dos varadouros de Rio Branco
A Justiça Federal determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos aos Jaminawa do Igarapé Preto, em Cruzeiro do Sul, por causa da abertura ilegal de um ramal entre os municípos de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, cujo traçado causa impactos diretos dentro do terriitório indígena. Entre os condenados na ação estão o Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens (Deracre) e do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), e as prefeituras dos dois municípios beneficiados com o ramal. Ao todo, conforme a sentença, os entes terao que indenizar os Jaminawa no valor de R$ 1 milhão.
Os recursos deverão ser revertidos para um fundo em prol dos direitos da comunidade afetada, em projetos educativos, ambientais e sobre a cultura indígena, tudo isso com fiscalização do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A magistrada responsável pela sentença, Raffaela Cássia de Sousa, salientou, ainda, que o objetivo não é impedir a construção de estrada em benefício da população, mas garantir o direito de consulta previsto na Convenção 169 e nas declarações americana e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas.
Desta maneira, escreveu ela: “cabe aos órgãos competentes regularizarem o procedimento, respeitando o direito de consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada, observando-se ainda as normas ambientais pertinentes.”
A decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em setembro de 2022 por considerarem que a obra violou todas as normas criteriosas de licenciamento ambiental e o componente indígena. Os Jaminawa não foram previamente consultados, conforme estabelece a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A norma estabelece a consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas caso os seus territórios sejam, de algum forma, impactados por obras de infraestrutura – o que deixou de ser feito no Ramal Barbary.
A obra ganhou este nome por ter entre seus principais patrocinadores políticos o ex-prefeito de Porto Walter e hoje deputado federal Zezinho Barbary (PP). A estrada impacta a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontra na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), uma Unidade de Conservação Integral.
O ramal foi aberto sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento e sem observar normas ambientais pertinentes.
Na sentença, assinada nesta terça (21), a Justiça Federal confirmou a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou, além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho.
Como forma de dar publicidade à decisão, determinou, ainda, que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com informações sobre o bloqueio.
Além disso, também ficam anulados os atos administrativos que autorizaram a intervenção no ramal, pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, em razão da ausência de consulta às populações indígenas. De forma consequente, a sentença determina também que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção na área em que esteja localizada a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto sem a realização de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada, ainda que o impacto na TI seja indireto. (Com informações Ascom MPF/AC)