Governo é obrigado a garantir ajuda humanitária a aldeias do Alto e Médio Envira

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Militares do E´xercito levam cestas básicas para a TI Mamoadate, em Assis Brasil (Foto: Pedro Devani/Secom/AC)





dos varadouros de Rio Branco

O governo federal foi obrigado, pela Justiça Federa do Acre, a assegurar a entrega de ajuda humanitária às populações indígenas do Alto e Médio Rio Envira, no município de Feijó. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União preste apoio aéreo, por meio de helicópteros do Exército, com o objetivo de garantir que a cestas básicas e água potável cheguem às comunidades de forma rápida, superando, de forma rápida, as dificuldades de logística da região.

Feijó concentra o maior número de indígenas e de povos no Acre, sendo a grande maioria concentrada às margens do Envira. Para chegar às aldeias, é preciso dias e até semanas de viagem fluvial.

O município está entre os 17 que decretaram situação de emergência por causa das inundações. As populações indígenas e ribeirinhas estão entre as mais afetadas pelas alagações. Roçados e fontes de água potável foram perdidos. As enchentes deixaram estas comunidades em situação de extrema insegurança alimentar e hídrica.

A ação do MPF diz respeito à garantia de ajuda emergencial às aldeias Formoso e Nova Floresta, do povo Huni Kuĩ. Além deles, a bacia do Envira é habitada pelos Madijá (Kulina), Ashaninka (Kampa), Shanenawa e os de recente contato (Xinane). O Alto Rio Envira, na fronteira com o Peru, é uma região que também concentra populações em isolamento voluntário.

De acordo com a liminar, a União deve fornecer, em até 24 horas, as condições apontadas pelo Exército como necessárias para viabilizar o transporte aéreo da ajuda humanitária. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas, do Governo do Estado, disponibilizou 523 cestas básicas e 100 redes a serem entregues para as comunidades da região. Em caso de descumprimento pela União, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Conforme destaca o MPF, de acordo com relatos de membros das comunidades locais, colhidos por integrantes do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Alto Rio Juruá, muitas delas tiveram seus roçados inundados, o que afetou praticamente a única fonte de alimentação.

Na ação, o procurador da República Luidgi Merlo argumenta que o acesso a essas populações se dá apenas por meio aéreo ou fluvial. Segundo ele, para se chegar a determinadas aldeias com embarcação, é preciso navegar cerca de dez dias. Uma logística e tempo que dificulta a chegada da ajuda em tempos de crise alimentar para as aldeias da região.



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A ação do MPF foi proposta em razão da falta de resposta da Secretaria Nacional de Defesa Civil ao pleito do Estado do Acre. A Defesa Civil Estadual – que coordena as ações de atendimento às populações atingidas pela chuva – solicitou apoio do órgão nacional, após o Comando do 4° Batalhão de Infantaria e Selva (BIS) o informar as condições necessárias para viabilizar o transporte aéreo.

No começo do mês, aeronaves do Exército foram utilizadas para garantir a entrega de cestas básicas e água mineral às aldeias do povo Manchineru, em Assis Brasil, na Terra Indígena Mamoadate.

“Conforme salientou o Ministério Público Federal, a União tem competência para promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, bem como adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres”, destaca a decisão judicial. (Com informações da Ascom MPF).

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