Falta de articulação prévia, limitações da estrutura pública, prazos da Justiça Eleitoral e estiagem extrema ameaçam o direito ao voto de indígenas em 44 aldeias. Univaja estima que a abstenção possa chegar a 50% no segundo turno.

Realizar eleições na Amazônia é enfrentar uma geografia que desafia a logística nacional, comunidades separadas por dias de navegação, estruturas públicas limitadas e realidades que nem sempre cabem nos prazos e procedimentos estabelecidos em Brasília.
No Vale do Javari, no oeste do Amazonas, essa combinação de obstáculos expõe um problema que vai além do transporte de eleitores: a falta de articulação entre instituições, as dificuldades de planejamento e a rigidez dos mecanismos administrativos ameaçam impedir que indígenas de 44 aldeias exerçam o direito ao voto no segundo turno das Eleições 2026.
Em decisão de 20 de outubro, a juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte, indeferiu o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial gratuito, água potável e alimentação aos eleitores distribuídos por sete polos-base da Terra Indígena. A magistrada apontou o descumprimento de prazos regulamentares, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade operacional alegada pela prefeitura. A Univaja, por sua vez, atribui parte do impasse à falta de diálogo prévio com as comunidades e questiona a inflexibilidade da Justiça Eleitoral diante das condições excepcionais do território.
Com percursos que podem exigir de quatro a sete dias de navegação, agravados pela vazante dos rios, a população indígena depende de uma estrutura de transporte que não está garantida. A entidade estima que a abstenção possa chegar a 50% no território, onde vivem diferentes povos indígenas, incluindo grupos de recente contato.
Prazos eleitorais diante da realidade amazônica
A decisão judicial se apoia em três argumentos principais: a apresentação tardia do requerimento, a falta de recursos orçamentários específicos e a ausência de condições técnicas para executar o transporte. O pedido da Univaja foi protocolado em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno.
Segundo a magistrada, os prazos previstos na Lei nº 6.091/1974 e na Resolução TSE nº 23.751/2026 já haviam expirado. A instalação da Comissão Especial de Transporte deveria ter ocorrido até 4 de setembro; a requisição de embarcações, até 25 de setembro; e a divulgação dos percursos e horários, até 10 de outubro.
A decisão também registrou que o TRE-AM não dispõe de rubrica orçamentária específica para custear despesas emergenciais dessa natureza no âmbito do programa Seu Voto Importa. Outro ponto levantado foi a ausência, no pedido, de informações detalhadas sobre o número de eleitores por aldeia e as distâncias até os locais de votação.
Falta de articulação e limites do poder público
Em coletiva de imprensa da Univaja, da qual o Varadouro participou, o procurador jurídico da entidade, Elésio, afirmou que, diferentemente do que ocorreu nas eleições de 2022 e 2024, a Justiça Eleitoral e não procurou as organizações indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) antes do primeiro turno para planejar o transporte das aldeias, em reunião administrativa.
No processo, a Prefeitura de Atalaia do Norte manifestou não ter condições de executar o transporte. Entre os obstáculos apontados estão percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros e os riscos provocados pela vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí, com bancos de areia e restrições à navegação noturna.
A Univaja sustenta que a garantia do exercício do voto é uma responsabilidade do poder público e não pode ser transferida às organizações indígenas, que não dispõem necessariamente dos recursos e meios exigidos para realizar uma operação dessa dimensão.
O impasse envolve a capacidade de antecipação dos órgãos públicos, a definição de responsabilidades e a construção de alternativas para territórios nos quais a ausência de transporte pode significar a exclusão de comunidades inteiras do processo eleitoral.
Um dos aspectos mais contraditórios do caso está na diferença entre a logística necessária para levar a estrutura eleitoral às comunidades e aquela exigida para garantir que os próprios eleitores cheguem às urnas.
Para atender aos nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte, a Justiça Eleitoral requisitou aeronaves das Forças Armadas para transportar urnas eletrônicas, mesários e equipamentos. O deslocamento dos eleitores, porém, depende de embarcações e de uma operação fluvial que, até o momento descrito no processo, não tinha apoio oficial assegurado.
A assessoria jurídica da Univaja argumenta que a própria regulamentação eleitoral admite mecanismos de flexibilização de prazos e prevê a possibilidade de requisitar meios de transporte e equipamentos de entes públicos. A entidade também cita orientações do Ministério Público Eleitoral em Manaus favoráveis a uma interpretação mais flexível dos procedimentos para viabilizar o transporte coletivo.
“A mesma resolução que a juíza traz como fundamento flexibiliza a questão do prazo e da organização dessa logística”, destacou a assessoria jurídica da organização.
Seca, isolamento e risco de abstenção
A estiagem agrava um quadro de isolamento histórico. Com o nível dos rios reduzido, trechos antes navegáveis passam a exigir mais tempo, embarcações adequadas e maior disponibilidade de combustível. Os obstáculos atingem polos como São Sebastião e Lobo, além de aldeias próximas à fronteira com o Peru.
Em viagens que podem durar vários dias, a falta de combustível, de embarcações adaptadas e de apoio logístico dificulta o deslocamento de famílias inteiras. Nesse cenário, a distância entre a aldeia e a seção eleitoral deixa de ser apenas uma questão geográfica e passa a representar uma barreira concreta à participação política.
O Centro de Trabalho Indigenista (CTI) estima que, no primeiro turno das Eleições 2026, a ausência de suporte logístico tenha contribuído para uma abstenção entre 28% e 35% no Vale do Javari. Para o segundo turno, a Univaja teme um agravamento, com impacto sobre seis povos indígenas do território, incluindo grupos de recente contato.
A legislação eleitoral também torna o quadro mais delicado ao restringir o transporte de eleitores por candidatos, partidos e outras pessoas nas condições previstas em lei. Sem uma solução institucional, as comunidades podem ficar diante de uma escolha desigual: enfrentar deslocamentos longos e custosos por conta própria ou deixar de votar.
A Univaja estuda recorrer da decisão e buscar instâncias superiores da Justiça Eleitoral para tentar garantir o transporte no segundo turno.