Sentenças atestam ilegalidades praticadas no interior da Resex Chico Mendes

Ao contrário do que argumenta ala reacionária da política acreana, processos julgados por tribunal em Brasília expõem uma série de crimes ambientais praticados por infratores alvos de operação do ICMBio. Tanto na primeira quanto na segunda instância, magistrados condenaram infratores por desmatamento ilegal e uso do fogo para pastagem.
João Maurício Rosa
dos varadouros de Rio Branco
A estratégia da classe política bolsonarista de colocar a população acreana contra as ações de combate aos crimes ambientais, a partir do discurso de que as operações são arbitrárias e ilegais, caem por terra a uma simples passada de olho nas sentenças judiciais envolvendo infratores numa única região: a Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes.
No mês de junho, políticos do nível do deputado federal Coronel Ulysses (União), do senador Márcio Bittar (União) e da ex-deputada federal Mara Rocha (Novo) espalharam uma enxurrada de notícias falsas e discursos de ódio contra a operação deflagrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a retirada de gado ilegal do interior da unidade de conservação (UC).
Acusaram, falsamente, o ICMBio de agir ao arrepio da lei, sem respaldo da Justiça. Tudo mentira. A grande verdade era que eles tinham um alvo preferencial: a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Em ano pré-eleitoral, acusar a pauta de preservação ambiental pelas mazelas históricas do Acre rende muitos dividendos eleitorais – ou eleitoreiros. Para essa classe, é muito melhor escamotear as suas próprias omissões e regalias às custas do erário.
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Colocavam os infratores alvos da Operação Suçuarana como vítimas. Nas ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgadas por desembargadores do Tribunal Regional Federal eles são os acusados, os réus. Foram denunciados sucessivas vezes por desmatamento ilegal e uso do fogo para pastagem. São processos que se arrastam desde 2008 – ou seja, quase duas décadas.
Todos tiveram o amplo direito de defesa. Aqueles que já sabiam de suas derrotas no tribunal cometeram o crime processual de vender as colocações embargadas. Quem as comprou, foi por conta e risco. Quem lá arrenda áreas para fazer o chamado “gado de meia”, idem.
Um simples exemplo
Após condenação pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre e amplo direito de defesa, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, recorreram e foram novamente condenados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao pagamento de multas, indenização por danos coletivos e recuperação de área degradada na Colocação Fé em Deus, dentro da Resex Chico Mendes, em Xapuri.
O caso se tornou um exemplo de como atuam os invasores e o tanto que mentem e disseminam desinformações, embora flagrados em completo desacordo com o Plano de Utilização da Resex Chico Mendes, documento, editado em 2008, que contém as regras para uso dos recursos naturais, ou os direitos e os deveres de todos os que vivem nos seus limites.
As reservas extrativistas são áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, segundo definição do artigo 18 da Lei 9985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC.
Seus objetivos básicos são proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais. O documento tem 75 artigos que preveem regras e estabelecem punições para desmatamento, uso ilegal de fogo e outras infrações, incluíndo regras até para o comércio de bebidas alcoólicas.

“O não cumprimento do presente Plano de Utilização significa quebra do compromisso do Direito de Uso da Reserva por parte dos moradores, de modo a conservá-la para os filhos e netos, tal como a receberam, e poderá resultar na perda do direito de uso da área ficando a critério da associação a destinação excedente”, assinala o documento.
O artigo 36 estabelece que a criação de grandes animais, como o gado, é permitida até o limite máximo de 50% da área da colocação destinada para atividades complementares, até um máximo de 30 hectares, ou seja, área suficiente para a criação de 45 cabeças de gado, segundo a média de produção no Acre de 1,4 animais por hectares.
Mas, não é isso que se vê nas imagens captadas pelo ICMBio A colocação Fé em Deus, objeto de ação do MPF, tem uma área de pastagens bem superior à permitida pelo regulamento, além de currais e outras benfeitorias não previstas no Plano de Utilização.
De acordo com a ação, Gutierre foi reiteradamente autuado por órgãos ambientais, como o Ibama e o ICMBio, entre os anos de 2008 e 2018, em razão de infrações ambientais que incluem desmatamento, uso de fogo para formação de pastagem, descumprimento de embargos administrativos e ampliação da área destinada à pecuária.
“Estas práticas resultaram na degradação de cerca de 88 hectares de floresta nativa, sendo 64 hectares de área florestal não sobreposta, além de impedir a regeneração natural da vegetação, em clara violação às normas que regem a exploração sustentável da unidade de conservação”, anota o desembargador João Paulo Piropo de Abreu, relator do processo no TRF-1.
Abreu também destaca que Caticilene Rodrigues é solidariamente responsável pelos danos causados devido ao fato de que parte do rebanho bovino criado ilegalmente na área está registrado em seu nome. A defesa de Gutierri alegou que ele ocupa a área desde 2003, período anterior à criação do plano de manejo da reserva e à demarcação física da unidade de conservação. Também alegou que sua criação de gado é apenas para subsistência.
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O magistrado não considerou os seus argumentos. “Ademais, as alegações trazidas pelo Ministério Público Federal e pelo ICMBio estão solidamente respaldadas nos documentos que acompanham os autos, em especial o laudo técnico emitido pelo ICMBio e as autuações lavradas contra o réu Gutierri Ferreira da Silva que comprovam o desmatamento ilegal de 88 ha, 64 sem sobreposição e o impedimento a regeneração natural de parte da floresta, contrariando os objetivos de proteção e uso sustentável da Reserva Extrativista Chico Mendes”, anota o relator.
“Mesmo após condenações e repetidas notificações para desocupar as áreas e retirar o gado, ele continuou ocupando as áreas embargadas, ampliando o rebanho de forma irregular e mantendo estruturas como curral e açudes. O descumprimento das medidas impostas e a continuidade das atividades ilegais resultaram em novos autos de infração e ações judiciais, evidenciando reiterada desobediência às normas ambientais”, prossegue.

A sentença estabelece que Gutierre e Caticilene terão que pagar uma indenização de R$ 687 mil por danos ao meio ambiente e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 34,3 mil. Também foram condenados a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em um ano e submeter laudos semestrais ao ICMBio, sob pena de multa. O tribunal manteve a indisponibilidade de bens dos réus, e eles perderam o direito de participar de financiamentos públicos e benefícios fiscais relacionados à área.
O valor da multa é de R$ 10.742,00 por hectare de área desmatada sem sobreposição (64 hectares). “Importante frisar que, a despeito de o cálculo apresentado pelo Parquet ter sido produzido unilateralmente, pois confeccionado sem intervenção do réu, não há nos autos provas que rechacem a veracidade das informações existentes na inicial. Desta feita, acolho o pedido do MPF para que multiplicação da área desmatada pelo valor de R$ 10.742,00 seja utilizada como parâmetro para quantificação do dano ambiental de responsabilidade dos demandados”, decidiu o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que estabeleceu a sentença.



