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Justiça Federal reconhece posse legítima de indígenas Sabanê, expulsos do Aripuanã no passado



Montezuma Cruz
Dos varadouros de Porto Velho

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverá publicar no prazo máximo de 60 dias, portaria de constituição do grupo de trabalho que irá elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos povos indígenas Sabanê no município de Vilhena, em Rondônia. Por decisão do juiz federal da 5ª Vara, Dimis da Costa Braga, esse grupo deverá apresentar rigorosamente em Juízo o cronograma de atividades.

A ação determinando o reconhecimento desses direitos fora ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os Sabanê moram atualmente em terras dos Tubarão Latundê e Pirineus de Souza, e aldeias Sowaintê e Capitão Kina, dentro do Parque Aripuanã.

O juiz comunicou a sentença à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no TRF – 1ª Região – e ao Conselho Nacional de Justiça.

Décadas depois de dúvidas (judiciais) e dores (indígenas), a Funai é intimada a solucionar o problema. A situação dessa T.I. vem de longe: desde o Decreto nº 64.860, de 23 de julho de 1969, que criou o Parque Indígena Aripuanã, na região limítrofe entre o Estado de Mato Grosso e o Território Federal de Rondônia. O MPF soube do iminente conflito entre indígenas cinta Larga e Sabanê, por causa da área reivindicada.

Jovens Sabanê na Aldeia Sowaintê, durante a Festa do Abanador (Foto Zinha Silva)


Em 22 de junho de 2022 houve uma reunião em Vilhena, do MPF com a Funai e representantes sabanê, habitantes da aldeia Capitão Kina, na qual se relatou o conflito com cinta Larga no âmbito do Parque Indígena Aripuanã.

Mais uma reunião aconteceu em 3 de agosto de 2022, no plenário da Câmara de Vereadores de Vilhena, entre a Justiça Federal, lideranças sabanê e cinta larga, policiais federais, servidores da Funai em Vilhena, Cacoal e Juína (MT), a fim de tratar do conflito decorrente da área atualmente ocupada por membros da primeira etnia.

Ponte de madeira e placa identificando a Aldeia Sowaintê, no município de Vilhena (Foto Júlio Olivar)


Segundo o juiz Dimes Braga, no Processo Funai nº 08620.009937/2018-92, que trata da reivindicação fundiária denominada Nambiquara Sabanê, em Vilhena, consta uma declaração da Associação Utixunaty, subscrita pelo presidente Lino sabanê, informando a intenção de seu povo era retornar à “antiga aldeia de origem”, que estaria localizada no interior do Parque do Aripuanã, próxima às cabeceiras dos rios Tenente Marques e Roosevelt.

Junto à referida declaração, em meados de 2022 teria sido encaminhado à Funai Parecer Antropológico e Linguístico denominado “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos professores Dr. Edwin Reesink e mestre Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam). Esse documento, a exemplo do parecer apresentado anteriormente pelos sabanê, também expõe o contexto histórico da expulsão desse povo das aldeias originalmente ocupadas.

Um olhar esperançoso de netos e bisnetos de indígenas até então injustiçados (Foto Zinha Silva)

A Justiça Federal notou que a direção da Funai teria registrado a reivindicação fundiária dos sabanê em 2005, e através do Memorando 337, de 6 de novembro de 2019, solicitou à Coordenação Regional de Cacoal o preenchimento do Roteiro Básico de Qualificação da reivindicação Nambiquara-Sabanê.

Posteriormente, o processo teria sido remetido à Coordenação de Cuiabá, sob o argumento de que o Povo Nambiquara/Sabanê é assistido por essa Coordenação.

Chamou a atenção do juiz Dimes Braga o fato de que 17 anos depois o procedimento administrativo (Processo Funai nº 08620.009937/2018-92) permaneça na fase denominada de qualificação. “Por si só, isso constitui patente violação dos direitos indígenas consagrados na Constitucional Federal de 1988, bem como na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento pátrio”, assinalou o magistrado.

A Funai não reconheceu o conflito entre cinta larga e sabanê, alegando que o pleito ao MPF “seria capaz de impor carga de trabalho muito superior ao suportado pela capacidade técnica e orçamentária disponível.” E ainda, “a impossibilidade de o Poder Judiciário determinar a execução de políticas públicas em razão da separação dos poderes e reserva do possível.”

Hora de resolver

O MPF apresentou réplica. União e Funai agravaram a decisão, e por considerar que todas as preliminares já haviam sido enfrentadas e afastadas, bem como a matéria posta sob apreciação judicial se trata eminentemente de direito, o juiz anunciou o julgamento antecipado da lide, intimando as partes para que se manifestassem em cinco dias.

A Funai apresentou alegações finais no ID 1992436675 pedindo a suspensão do feito alegando “extrema complexidade consistente na disputa territorial entre duas etnias e pediu a remessa ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas.” Para o juiz, os fatos são incontroversos: “As divergências orbitam no campo jurídico, o processo está maduro. Todas as preliminares foram enfrentadas e afastadas.”

Juiz Federal Dimes da Costa

O juiz concluiu que cabe à Funai analisar os pedidos das comunidades indígenas, “ainda que venha concluir pela inexistência de tradicionalidade das terras. O que não pode é ignorar referido pleito.”

Qualquer omissão não encontra justificativa razoável em suposta ausência de recursos públicos ou prioridade na execução de outros serviços.

Vínculo à região atestado por jornalista

(…) “A ocupação dos Sabanê na área dos rios Roosevelt e Tenente Marques”, de autoria dos Professores Dr. Edwin Reesink e Me. Gabriel Antunes, da Universidade Livre de Amsterdã (Vrije Universiteit Amsterdam), o qual, assim como o parecer apresentado anteriormente pelos sabanês, também expõe o contexto histórico da expulsão povo Sabanê das aldeias originalmente ocupadas por eles na região compreendida entre os rios Roosevelt e Tenente Marques.

“Logra-se encontrar na imprensa e na cultura popular vários registros históricos em torno da importância e da vinculação histórica do Povo Nambiquara-Sabanê à região. Tomo como exemplo textos lítero-jornalísticos do escritor e jornalista Júlio Olivar, membro da Academia Rondoniense de Letras, destacado pesquisador da história e da cultura rondoniense e especialmente vilhenense, de cuja municipalidade exerceu a pasta da Educação, mesma que assumiu no próprio Estado de Rondônia, assim como a de Turismo” – assinala o magistrado.

Roosevelt, Rondon e comitiva

O juiz, que conhece bem a história do antigo “Matto Grosso”, recebeu com segurança e critério a lembrança mencionada por Olivar, segundo a qual, às margens do lendário Rio Roosevelt – por onde passaram em 1914 o ex-presidente dos Estados Unidos, Theodore Roosevelt, acompanhado pelo militar Cândido Rondon e sua comitiva – encontra-se a comunidade indígena Sowaintê, dos indígenas Sabanê: 18 famílias e 52 pessoas vivem nessas terras.

Localizada a 70 km do centro de Vilhena, a comunidade indígena pertence ao Parque Indígena Aripuanã – área com 2,7 milhões de hectares onde moram, além dos Sabanê, diversas etnias de Rondônia e do vizinho Mato Grosso.

Última foto do líder Antônio Sabanê, morto por picada de cobra. Ele é citado na sentença. (Foto Júlio Olivar)

O termo Sabanê foi mencionado pela primeira vez em 1914 em um relatório do general Cândido Mariano da Silva Rondon, responsável pela construção da linha de telégrafo na região e líder da Expedição Científica Rondon-Roosevelt.
O acesso à comunidade indígena é difícil; em vários trechos da estrada, dominam os ‘areões’. Às margens dos caminhos que levam aos povos indígenas, veem-se muitas belezas naturais, gado, sítios, mas também latifúndio, devastação e queimada. O bioma é o de cerrado, com características de savana e de transição para o campo e a Floresta Amazônica.”

O indígena mencionado nessa notícia veio a falecer vítima de picada de uma cobra surucucu-pico-de-jaca, após voltar a viver na Floresta, como registra a reportagem. Em outra reportagem, menciona-se as consequências de os indígenas não gozarem o direito à propriedade coletiva: Muitos indígenas hoje vivem nas cidades e se desconectaram de seus modos de vida genuínos. São os chamados desaldeados –centenas deles.

Conforme o testemunho do jornalista Júlio Olivar há também quem faça o caminho inverso: caso de um funcionário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que trabalhou durante 22 anos como agente na instituição. Antônio Sabanê nasceu em 1968 na antiga Vila Vilhena, no núcleo urbano que na época era um distrito pertencente a Porto Velho e com uma população incipiente.

Jornalista Júlio Olivar com indígenas do Povo Sabanê (Foto Acácio Félix)

Desde 1912

Júlio Olivar aponta o reconhecimento da existência dos povos Nambiquara-Sabanê desde a passagem em 1912 de Edgard Roquette-Pinto (primeiro a nomear a antiga porção noroeste do antigo Estado do Mato-Grosso como Rondônia [Terras de Rondon], que gravou áudio da canção do povo indígena.

Além dos áudios inéditos, Roquette-Pinto publicou algumas referências a esse povo em 1917 no livro Rondônia / Anthopologia – Ethnografia.

O juiz incorporou aos autos as informações publicadas pelo jornalista.

A canção veio a ser reproduzida em partitura de Heitor Villa-Lobos, por ele nomeada, pouco depois, em 1919, Nanzani-Ná, interpretada pela cantora paulista Helena Pinto de Carvalho (1908/1937). Ela era muito próxima ao principal nome da música clássica brasileira, o carioca Heitor Villa-Lobos (1887/1959).

Em 1932 ela apresentou um show sofisticado na Capital de São Paulo em que interpretou, entre outras músicas, algumas consideradas de “vanguarda da retaguarda” [inovadoras, porém com raízes na história do Brasil] pelo caráter experimental pugnado pelos modernistas: Sodade, cantiga de roda de Mário de Andrade; e Nanzani-Ná.

No entanto, esse aspecto pouco foi divulgado, principalmente entre os indígenas. Villa-Lobos produziu arranjos para uma música genuína recolhida junto ao povo da etnia Pareci da linhagem Aruaque. “Também grafados como Paresí, esses indígenas estão vinculados à formação de Mato Grosso, cujo nome nos tempos dos bandeirantes paulistas era Mato Grosso dos Parecis”, explica Olivar.

Um guia Nambikwara

A Serra dos Parecis, onde se encontra boa parte do Sul de Rondônia, também faz alusão a eles. Olivar lembra que diversos indígenas foram telegrafistas treinados pela Comissão Rondon e atuaram nos postos que deram origem ao atual Estado de Rondônia. Até 1943 a região era parte integrante do território mato-grossense.

Em outra publicação, Olivar revela: no dia 13 de abril de 2024, em Belo Horizonte (MG), Moema Dequech, filha e herdeira do legado do explorador Vitor Dequech – falecido aos 95 anos em 2011 – apresentou o livro Victor Dequech e a Expedição Urucumacuã – A história de um brasileiro visionário. Nesse trabalho ela relata a expedição do pai, cujo guia era, naturalmente, um indígena nambikwara.

Médico legista, professor, escritor, antropólogo, etnólogo e ensaísta brasileiro Edgard Roquette-Pinto: conhecedor da geografia e dos povos indígenas desde o velho Matto Grosso (Foto Memória Abert)

O juiz menciona a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais, internalizada no ordenamento jurídico pátrio, bem como à própria Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, no que tange à garantia dos povos indígenas ao direito de gozar de suas propriedades tradicionais coletivas, e outros correlatos.

Dimes da Costa pede a finalização e apresentação em Juízo, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas Sabanê, no prazo máximo de 365 dias, a contar da data da publicação da Portaria de designação do Grupo de Trabalho.

“A União deverá suportar solidariamente todas as despesas necessárias para atendimento dos comandos dispostos sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, a se iniciar no dia seguinte ao encerramento de cada prazo estipulado.”

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