Dos Varadouros de Rio Branco
A Justiça Federal de Tabatinga concordou com os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho do ano passado, e decidiu, nesta segunda-feira (2), que os réus devem ser julgados pelo tribunal do júri popular. Amarildo da Costa Oliveira (conhecido como “Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”) foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão preventiva dos réus também foi mantida pela decisão.
A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à justiça, o que foi confirmado por testemunhas e provas presentes nos autos. Entre os detalhes fornecidos durante o inquérito policial, os réus conduziram as equipes policiais aos exatos locais onde foram enterrados os restos mortais das vítimas e foi afundada a sua embarcação.
Mas com a necessidade de oitiva das testemunhas de defesa, em novo interrogatório judicial, os réus permaneceram calados. Já os indícios da participação de Oseney foram comprovados por depoimentos de testemunhas. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, auxiliado pelo grupo de apoio ao tribunal do júri (GATJ) do MPF, entre os elementos de prova recolhidos constam, ainda, prints de conversas e laudos periciais com a análise dos corpos e objetos encontrados.
Em suas alegações finais, a defesa dos réus argumentou possíveis nulidades no processo, entre elas um suposto cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização de provas, o que foi negado pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, que afirmou na decisão ter sido privilegiada a ampla defesa. Além disso, a defesa levantou a tese de legítima defesa dos réus e o juiz entendeu que a acusação de crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo tribunal do júri.
Entre os motivos apontados na decisão para a manutenção da prisão preventiva, está o risco à aplicação da lei penal, pois os réus são ribeirinhos e profundos conhecedores das comunidades amazônicas, o que dificultaria possíveis buscas em caso de fuga. Além disso, o juiz considerou a necessidade de garantia da ordem pública, que estaria em risco com a soltura dos réus, devido à possibilidade de comoção popular diante dos indícios do cometimento do crime. (Informações: Assessoria MPF/AM)