TRF1 derruba liminar e autoriza continuidade de licitações na BR-319

Compartilhe

Corte considera risco econômico e administrativo, enquanto questionamentos sobre dispensa de licenciamento permanecem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que havia interrompido as licitações para obras no trecho do meio da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi proferida pela presidente da corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, atendendo a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com isso, os pregões eletrônicos para contratação de serviços de pavimentação e melhoramento da rodovia podem prosseguir. Os editais haviam sido suspensos pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas após ação do Observatório do Clima, que questiona a dispensa de licenciamento ambiental para as obras.

Ao analisar o recurso, o TRF1 considerou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízos à administração pública e comprometer a execução de políticas públicas de infraestrutura no estado. A decisão menciona risco de impacto econômico, prejuízos ao planejamento das obras e possibilidade de perda da chamada janela de execução, período em que as condições climáticas são mais favoráveis para intervenções na região amazônica.

A desembargadora também citou o chamado “periculum in mora inverso”, entendimento jurídico que indica risco maior na manutenção da suspensão do que na continuidade do processo. Segundo a decisão, a paralisação poderia afetar a logística, o abastecimento e investimentos já previstos para o Amazonas.

Apesar da liberação das licitações, a decisão não encerra o debate sobre o licenciamento ambiental da BR-319. A ação que questiona o enquadramento das obras como “manutenção” — o que permitiria a dispensa de licenciamento — continua em análise na Justiça Federal.

Na decisão anterior, a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, havia suspendido os editais ao entender que as intervenções previstas configuram obras de reconstrução com potencial de significativo impacto ambiental. Segundo a magistrada, nesses casos, a legislação exige licenciamento ambiental completo, com elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

A juíza também apontou que o próprio Dnit classificou a obra como de baixo impacto, sem aval prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para ela, esse procedimento compromete o controle ambiental previsto na legislação.

A disputa judicial evidencia divergências sobre o enquadramento das obras e sobre a aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), utilizada pelo governo para justificar a dispensa de licenciamento em casos de manutenção e melhoramento de infraestrutura existente.

Enquanto o governo federal sustenta que a obra é estratégica para o Amazonas, organizações ambientais e especialistas apontam riscos de aumento do desmatamento e de pressão sobre áreas protegidas na região.

Com decisões em sentidos distintos, o andamento das obras no trecho do meio da BR-319 segue indefinido e depende da análise do mérito da ação que tramita na Justiça Federal do Amazonas.


Com informações da Advocacia Geral da União.

Logomarca

Deixe seu comentário

VEJA MAIS