Falsa alegação

Compartilhe

Filha de Marina Silva não assina ação que suspendeu licitações da BR-319

Senador Eduardo Braga (MDB-AM) citou advogada ao comentar decisão judicial, mas ela não integra a equipe responsável pela ação

Eduardo Braga (MDB-AM) atribuiu falsa alegação à uma das filhas da ministra Marina Silva. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


É falsa a alegação do senador Eduardo Braga (MDB) de que a advogada Moara Silva Vaz de Lima, filha da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, atuou na ação que suspendeu licitações da BR-319. A declaração foi feita durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta terça-feira (28/04/2026), em Brasília, quando Braga alegou que a jurista representaria a Organização Não Governamental Observatório do Clima no processo.

“Uma coisa está me chamando muito a atenção. É que o escritório de advocacia contratado pelo Observatório do Clima tem como uma das sócias a filha da ex-ministra Marina Silva. Não acredito”, disse o senador. Documentos da própria ação, porém, indicam que a advogada não assina nem integra a equipe jurídica responsável pela petição.

A ONG, por meio da assessoria de imprensa, negou a declaração e esclareceu que é representada pelo escritório do advogado Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho, que assina o pedido de suspensão. “O escritório que atende ao Observatório do Clima é o do Paulo Busse. Qualquer coisa mais que for dita não tem procedência”, afirmou o Observatório do Clima.

A declaração do senador ocorreu em meio ao debate sobre os impactos da paralisação da rodovia, considerada por políticos do Amazonas estratégica para a integração do estado. Braga sustentou que haveria uso do aparato jurídico por organizações da sociedade civil para travar o empreendimento, alegando que a atuação profissional da advogada estaria vinculada a essa articulação.

Documentos contrariam versão apresentada

A petição inicial da ação civil pública, protocolada em 24 de abril de 2026, aponta, no entanto, que a advogada citada pelo senador não figura como signatária nem como representante legal no processo. O documento indica que a ação foi assinada por Suely M. V. Guimarães de Araújo, Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho, Marcela Rodrigues Calixto e Fabio Takeshi Ishizaki, responsáveis formais pela demanda judicial.

Em nota enviada à Revista CENARIUM pelo escritório Lopes, Ormay Júnior & Silva Advogados, do qual Moara é sócia, que classificou as declarações como “absolutamente falsas e sem lastro na realidade”. O texto afirma ainda que não existe qualquer vínculo contratual entre a advogada, o escritório e o Observatório do Clima, inclusive no caso específico da BR-319.

A controvérsia se intensificou porque a ação judicial questiona editais de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que tratam da pavimentação do chamado “trecho do meio” da rodovia, sob o argumento de que houve tentativa de enquadrar a obra como manutenção para evitar o licenciamento ambiental.

Litigância climática e articulação jurídica

Embora não atue diretamente no processo da BR-319, Moara Silva Vaz de Lima contribuiu com análises teóricas sobre litigância climática estratégica no livro “Litígio Estratégico Climático em Rede” (2024), publicada pelo próprio Observatório do Clima. Segundo explicação da assessoria da organização, o livro reúne “operadores do Direito contando em artigos suas experiências”. Na publicação, Moara e outros juristas descrevem a atuação coordenada entre partidos políticos e organizações da sociedade civil em ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os casos analisados por ela estão a ADPF 708, sobre o Fundo Clima, e a ADO 59, relacionada ao Fundo Amazônia, considerados marcos no uso do Judiciário para enfrentamento de políticas ambientais. A publicação reúne diferentes operadores do Direito e, segundo a assessoria do Observatório, não implica vínculo profissional direto entre os autores e a entidade.

Moara em sua formatura de Direito. Foto: Reprodução/Twitter Marina Silva

Matéria publicada originalmente em O Vocativo.

Logomarca

Deixe seu comentário

VEJA MAIS