dos varadouros de Rio Branco
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis 4396 e 4397, ambas de 2024, do estado do Acre, que alteram regras para concessão de domínio em áreas de florestas públicas e para licenciamento ambiental. A ação apresentada na última sexta-feira (6) pede, ainda, a concessão de medida cautelar (liminar) para a suspensão dos efeitos das normas.
O pedido de urgência da Procuradoria da República acontece por, conforme a lei 4.401, as duas leis aprovadas e sancionadas pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), passam a valer num prazo de 120 dias Considerando as datas de suas promulgações, tais medidas passariam a valer já a partir do próximo dia 20 de dezembro – período em que se inicia o recesso das atividades no Poder Judicário. Gonet quer que a Suprema Corte avalie o caso antes que as duas leis entrem em vigor, com o objetivo de amenizar seus impactos
Entre as unidades de conservação impactadas pela nova lei que permite a concessão de posse está a Floresta Estadual do Antimary, localizada entre o Bujari e Sena Madureira. Segundo dados do Imazon, em outubro, a FES do Antimary foi a área protegida da Amazônia Legal mais desmatada: 11 km2. O desmatamento dentro da UC levou os dois municípios acreanos a estar entre os 10 líderes em áreas de florestas derrubadas.
Entenda o caso: Para MPF, lei aprovada pela Aleac “privatiza” e fomenta invasões a florestas estaduais
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as leis violam os princípios de proteção ao meio ambiente e o equilíbrio ecológico, previstos na Constituição Federal. Além disso, os dispositivos são incompatíveis com normas da União que regem a gestão de florestas públicas e procedimentos ambientais.
Na ação, o PGR alerta que as normas trazem “ofensa ao dever estatal de assegurar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Lei 4.396/2024 – A Lei 4.396/2024 prevê que, após 10 anos de uso ou posse comprovada em áreas florestais públicas, beneficiários possam receber o título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas, incluindo a retirada de sua condição como unidade de conservação. Segundo Gonet, tal previsão contraria as normas gerais nacionais sobre o tema.
A ADI aponta, ainda, que ao permitir a alienação de imóveis sem os procedimentos previstos, o dispositivo fere as competências de poderes, já que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação.
Ao questionar a lei, o PGR aponta que o texto desincumbe o Poder Público do dever de proteção decorrente da instituição da unidade de conservação e fragiliza a possibilidade de controle realizado pelo Poder Público em relação à degradação ambiental, conforme previsto no art. 225 da Constituição.
Lei 4397/2024 – Já a Lei nº 4.397/2024 simplifica processos de licenciamento ambiental para atividades em empreendimentos viários, mesmo em áreas de proteção integral. Além disso, a norma estadual cria procedimentos que permitem licenciamento ambiental declaratório em até cinco dias ou, em caso de demora, a presunção de aprovação tácita do pedido.
Segundo o MPF, a simplificação dos processos de licenciamento, viola os princípios da precaução e da prevenção, pilares da proteção ambiental. “Tem-se no licenciamento um instrumento preventivo de controle sobre atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente; instrumento este que visa a dar efetividade ao comando do art. 225, IV, da Constituição, que impõe a realização de estudo prévio do impacto ambiental”, reforça Gonet. (Com informações da Ascom PGR)
Leia aqui a íntegra da ADI apresentada pela PGR