Pela portaria, o Imac pode emitir declaração ambiental para constatação de apresentação de declaração de manejo; a medida centraliza esse serviço e possibilita que o produtor tenha acesso, por exemplo, a linhas de crédito do Pronaf.
dos varadouros de Rio Branco
A pretexto de desburocratizar a emissão de documentos ambientais, o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) anunciou a criação da portaria nº 211 de 2024, que simplifica a emissão da declaração ambiental para pequenos agricultores no estado. Em linhas gerais, o documento regulamenta o parágrafo 2º do Artigo 13 da Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) nº 02, de 18 de agosto de 2022.
Pela portaria, diz o governo, o Imac pode emitir declaração ambiental para constatação de apresentação de declaração de manejo para os fins que se fizerem necessários, solicitada pelo empreendedor. A medida centraliza esse serviço e possibilita que o produtor tenha acesso, por exemplo, a linhas de crédito disponibilizadas por instituições bancárias. Inicialmente, estima-se que essa desburocratização deva beneficiar 25 mil produtores.
O afrouxamento pelo órgão estadual vem após a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovar e promulgar, em agosto passado, a lei 4.397 que flexibiliza e desburocratiza os processos de licenciamentos ambientais de pequeno porte no estado. A nova lei passa a valer a partir de dezembro. No fim de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Procuradoria Geral da República para que mova uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para invalidar o pacotaço ambiental aprovado pelos deputados acreanos.
Com a declaração emitida pelo Imac, o produtor pode comprovar que está regular, sendo a comprovação para futuras movimentações. O presidente do Imac, André Luiz Hassem, disse que a decisão tem o objetivo de facilitar a vida dos produtores. “O governo está regulamentado com as áreas consolidadas, que até 2008 estão aptas a trabalhar, a fazer esses investimentos; são áreas que não serão mais desmatadas, não terão crime ambiental nenhum. A nossa portaria é para que possamos dar celeridade e atender o nosso produtor rural”, explicou.
Após a apresentação das informações e documentos previstos, o Imac realizará a análise documental e de geoprocessamento e, estando em conformidade, emitirá declaração ambiental para os fins que se fizerem necessários. Havendo pendência de informações ou de documentos que inviabilizem a análise técnica, o Imac informará o interessado formalmente, para que sejam sanadas as pendências identificadas.
Para imóveis acima de quatro módulos fiscais, a indicação da área consolidada levará em consideração o cálculo para fins de recomposição da área de reserva legal, de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). A declaração ambiental terá validade de 12 meses.
O documento é fundamental para que o produtor tenha acesso a recursos junto às instituições financeiras, provenientes do Plano Safra e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Estima-se a liberação de R$ 90 milhões para os pequenos agricultores em novembro, sendo que no ano que vem o valor pode chegar a R$ 1 bilhão.
“São milhares de famílias que não precisam de mais burocracia, mas sim de ações práticas para que o Acre siga no protagonismo ambiental, sem perder de vista seu desenvolvimento. Que nossos produtores saibam que o nosso governo sempre irá apoiar suas ações em prol do desenvolvimento sustentável e dos bons negócios, cumprindo todos os requisitos da legislação vigente no país”, comprometeu-se o governador.
(Com informações da Agência de Notícias do Acre)