dos varadouros de Rio Branco
Em audiência realizada na manhã da última sexta-feira, 19, em Cruzeiro do Sul, a Justiça Federal reuniu todas as partes envolvidas e impactadas pela abertura de um ramal entre os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves. A audiência foi conduzida pela juíza Raffaela Cássia de Sousa, que no dia 11 deste mês já tinha determinado a suspensão imediata das obras de reabertura do ramal feita por parte da população de Porto Walter, incentivada por lideranças políticas locais, incluindo o deputado federal Zezinho Barbary (PP).
A retomada da conexão terrestre entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul acontecia desrespeitando decisão do Tribunal Regional Federal da 1o Região, em Brasília, que em dezembro do ano passado determinou a paralisação das obras. Ação Civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MP/AC) questionava o processo de licenciamento da obra, que causa impactos diretos a unidades de conservação estadual e federal, além da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto.
Participaram da audiência representantes do Deracre, do Imac, das prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, do Ibama, ICMbio e Funai, as lideranças Jaminawa do Igarapé Preto e representantes da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre) e da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj).
Um dos pontos debatidos na audiência foi os impactos ocasionados pelo baixo nível do rio Juruá nesta época do ano, que compromete a chegada de mercadorias (como alimentos e combustível) até Porto Walter. Esta preocupação foi levada pelo prefeito da cidade, Sebastião de Andrade.
Diante da situação, a juíza federal deu prazo de 10 dias para que a prefeitura e o governo apresentem um plano e rota alternativa que não cause impactos ao território indígena, e não deixe a população desabastecida durante os meses de verão.
Após as muitas explanações de todos os atores envolvidos, a magistrada federal definiu as seguintes tarefas.
Ao Estado do Acre, representados pelo Deracre e Imac:
Prazo de 5 dias para juntarem aos autos relatórios atualizados sobre a situação do ramal, devendo, especificadamente, esclarecer se há a passagem de veículos na estrada bloqueada, quem está promovendo a fiscalização do local, se a porteira e a cerca instaladas pelo Deracre (conforme informado em audiência), ainda estão no local, e se estão sendo cumpridos os termos da Decisão do TRF1 que concedeu a tutela de urgência. Também, no mesmo prazo, deverão juntar aos autos o relatório ambiental simplificado mencionado na audiência.
Ao MPF:
Em face do pedido feito em audiência quanto à possível instalação de posto de bloqueio e fiscalização do ramal na região de Paraná dos Mouras, o MPF sai intimado da audiência para, no prazo de 5 dias, informar no processo: – o local exato em que seria instalado esse bloqueio; – por qual período se sugere a instalação do bloqueio; – a que autoridade seria imputada a fiscalização e atuação no bloqueio; – se o bloqueio implicaria o impedimento de circulação das pessoas que moram na região.
Ao Município de Porto Walter e ao Estado do Acre:
Se manifestem, no prazo de 10 dias, especificamente sobre as ações adotadas pelos entes estatais sobre outros meios de acesso ao município, que não impliquem a utilização da área indígena demarcada. Informo que, não obstante esse não seja o pedido constante do processo, tais esclarecimentos se fazem necessários, tendo em vista o impacto na população informado pelo município de Porto Walter.
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