Dos varadouros de Rio Branco
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o pecuarista Assuero Doca Veronez, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac), pela destruição de um sítio arqueológico milenar do tipo geoglifo na Fazenda Crixá, de sua propriedade, localizada em Capixaba (distante 65 km de Rio Branco).
O MPF pede à Justiça que condene o fazendeiro ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada. Se não for possível reconstituir os geoglifos, pede-se que ele seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser calculado por peritos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, com urgência, que o pecuarista não realize qualquer intervenção no sítio arqueológico sem a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pela proteção de sítios históricos e arqueológicos. Além disso, pede que seja determinada a restauração da área danificada do sítio arqueológico, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Iphan.
Em janeiro, Varadouro publicou reportagem especial mostrando como o avanço da soja e da monocultura como um todo na região do Baixo Acre ameaça a preservação dos sítios arqueológicos milenares. A maioria dos geoglifos está localizada dentro de fazendas que, desde 2019, investem no cultivo de grãos em grande escala, o que exige o nivelamento (terraplanagem) das áreas de plantio, o que acaba soterrando os desenhos geométricos.
A ação do MPF foi motivada após investigações confirmarem o aterramento e aplainamento, em 2019, das estruturas milenares para plantação de milho na Fazenda Crixá, danificando irremediavelmente as estruturas do geoglifo.
O Iphan informou, por meio de ofício, que, mesmo a propriedade estando embargada pelo Instituto, o empreendedor continuou com as atividades de plantio, realizou cercamento da área do sítio arqueológico de forma arbitrária, pois não foi realizado o estudo para saber o real limite do sítio, e colocou placas de sinalização, ambos em desacordo com as normativas do Iphan.
No âmbito criminal, o pecuarista firmou um acordo de não persecução penal, em 2021, com o MPF. Neste acordo, ele admitiu sua participação no crime contra o patrimônio cultural, comprometeu-se a delimitar a área do sítio arqueológico e concordou em abster-se de realizar qualquer atividade na área dos geoglifos, visando evitar danos adicionais ao local.
O acordo também previa a instalação de placas sinalizadoras, porém, nos moldes, dimensões e locais a serem previamente definidos pelo Iphan. Além disso, ele concordou em pagar uma quantia de R$ 22 mil, destinada a uma entidade pública ou de interesse social, com atuação na preservação do patrimônio histórico.
Uma das cláusulas do acordo de não persecução penal assinado estipula que sua aplicação é restrita apenas às consequências criminais da conduta delituosa, não afetando quaisquer implicações na área civil ou administrativa. Agora, caso a Justiça Federal receba a atual ação civil pública proposta pelo MPF contra o pecuarista, ele deve responder na esfera cível.
Com essa ação, o MPF busca, não apenas a reparação dos danos, mas também reforçar a proteção ao patrimônio cultural e histórico brasileiro, essencial para a preservação da memória e identidade nacional. O órgão ressalta que “todo indivíduo tem o dever jurídico de não deteriorar ou fazer mau uso de sítio arqueológico, competindo aos particulares, além do Poder Público, o dever de zelar para que as referidas áreas não pereçam em benefício do interesse privado”. (Com informações Ascom MPF/AC)
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