Para MPF, lei aprovada pela Aleac “privatiza” e fomenta invasões a florestas estaduais 

Aprovada pela Aleac e sancionada pelo governo, a lei 4.396 permite a concessão de título de posse a pessoas que comprovem a ocupação, de no mínimo 10 anos, em áreas dentro das florestas públicas estaduais. Para procurador, legislação é uma “privatização” de territórios de domínio público, e fomenta a invasão de novas áreas em UCs – hoje já pressionadas pelo avanço do desmatamento na Amazônia.

Fabio Pontes
dos varadouros de Rio Branco

A aprovação da lei 4.396, em agosto pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que permite a concessão de título definitivo a pessoas que ocupem áreas nas florestas estaduais é uma forma “privatizar” terras de domínio público, além de fomentar a invasão destes territórios por pessoas sem o perfil de agricultura familiar ou extrativista, como define a nova legislação. Além disso, as normas alteradas fragilizam os mecanismos de proteção ambiental das unidades de conservação estaduais, já bastante pressionadas pelo avanço do desmatamento e da grilagem.

Estas são as conclusões do 6o Ofício da Procuradoria da República no Acre ao enviar representação ao Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, para que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra as leis 4.396 e 4.397. Aprovadas pela Aleac e sancionadas pelo governador Gladson Cameli (PP), elas reformulam antigas legislações estaduais voltadas para o meio ambiente, e passam a valer a partr de dezembro.

Para o procurador Luidgi Merlo Paiva dos Santos, a nova legislação vai de frente ao que determina o sistema federal de proteção ambiental, e por isso precisam ter as suas constitucionalidades analisadas pela Suprema Corte. Com 38 páginas, a representação enviada ao procurador-geral da República expõe de forma detalhada como os novos dispositivos da legislação acreana contrariam o arcabouço nacional de leis para o meio ambiente.

Nesta primeira reportagem, Varadouro tratará especificamente sobre a lei 4.396, que trata da concessão de título de posse definitivo para quem ocupa uma área de terra dentro das florestas públicas estaduais (FES) – ou seja, uma espécie de usucapião promovido pelo próprio Estado em unidades de conservação de uso sustentável.

Pelo texto da nova legislação, que alterou a lei número 1.787, de 2006, o estado poderá, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), “outorgar, sob condição resolutiva, concessão de direito de uso nas áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, do Rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para efeito de regularização fundiária”.

Criadas, em sua maioria, durante o governo de Jorge Viana (1999-2006), as florestas públicas funcionam (ou funcionavam) como uma zona de amortecimento ao avanço do desmatamento ao longo da BR-364 entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul. Como é de notório conhecimento, a abertura ou a pavimentação de estradas estão entre os principais vetores de expansão do desmatamento na Amazônia.

E assim tem sido ao longo da última década – e particularmente a partir de 2019, com o desmonte das políticas de proteção ambiental promovido pelo governo bolsonarista de Gladson Cameli (PP). Atualmente, os municípios cortados pela BR-364 – e onde ficam as florestas públicas – estão entre os 10 líderes em taxas de desmatamento na Amazônia Legal. Feijó, Tarauacá e Manoel Urbano são hoje os municípios acreanos mais críticos em devastação do bioma amazônico.

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