João Maurício Rosa
dos varadouros de Rio Branco
A estratégia da classe política bolsonarista de colocar a população acreana contra as ações de combate aos crimes ambientais, a partir do discurso de que as operações são arbitrárias e ilegais, caem por terra a uma simples passada de olho nas sentenças judiciais envolvendo infratores numa única região: a Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes.
No mês de junho, políticos do nível do deputado federal Coronel Ulysses (União), do senador Márcio Bittar (União) e da ex-deputada federal Mara Rocha (Novo) espalharam uma enxurrada de notícias falsas e discursos de ódio contra a operação deflagrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a retirada de gado ilegal do interior da unidade de conservação (UC).
Acusaram, falsamente, o ICMBio de agir ao arrepio da lei, sem respaldo da Justiça. Tudo mentira. A grande verdade era que eles tinham um alvo preferencial: a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Em ano pré-eleitoral, acusar a pauta de preservação ambiental pelas mazelas históricas do Acre rende muitos dividendos eleitorais – ou eleitoreiros. Para essa classe, é muito melhor escamotear as suas próprias omissões e regalias às custas do erário.
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Colocavam os infratores alvos da Operação Suçuarana como vítimas. Nas ações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgadas por desembargadores do Tribunal Regional Federal eles são os acusados, os réus. Foram denunciados sucessivas vezes por desmatamento ilegal e uso do fogo para pastagem. São processos que se arrastam desde 2008 – ou seja, quase duas décadas.
Todos tiveram o amplo direito de defesa. Aqueles que já sabiam de suas derrotas no tribunal cometeram o crime processual de vender as colocações embargadas. Quem as comprou, foi por conta e risco. Quem lá arrenda áreas para fazer o chamado “gado de meia”, idem.
Um simples exemplo
Após condenação pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre e amplo direito de defesa, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, recorreram e foram novamente condenados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ao pagamento de multas, indenização por danos coletivos e recuperação de área degradada na Colocação Fé em Deus, dentro da Resex Chico Mendes, em Xapuri.
O caso se tornou um exemplo de como atuam os invasores e o tanto que mentem e disseminam desinformações, embora flagrados em completo desacordo com o Plano de Utilização da Resex Chico Mendes, documento, editado em 2008, que contém as regras para uso dos recursos naturais, ou os direitos e os deveres de todos os que vivem nos seus limites.
As reservas extrativistas são áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, segundo definição do artigo 18 da Lei 9985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC.
Seus objetivos básicos são proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais. O documento tem 75 artigos que preveem regras e estabelecem punições para desmatamento, uso ilegal de fogo e outras infrações, incluíndo regras até para o comércio de bebidas alcoólicas.

“O não cumprimento do presente Plano de Utilização significa quebra do compromisso do Direito de Uso da Reserva por parte dos moradores, de modo a conservá-la para os filhos e netos, tal como a receberam, e poderá resultar na perda do direito de uso da área ficando a critério da associação a destinação excedente”, assinala o documento.
O artigo 36 estabelece que a criação de grandes animais, como o gado, é permitida até o limite máximo de 50% da área da colocação destinada para atividades complementares, até um máximo de 30 hectares, ou seja, área suficiente para a criação de 45 cabeças de gado, segundo a média de produção no Acre de 1,4 animais por hectares.
Mas, não é isso que se vê nas imagens captadas pelo ICMBio A colocação Fé em Deus, objeto de ação do MPF, tem uma área de pastagens bem superior à permitida pelo regulamento, além de currais e outras benfeitorias não previstas no Plano de Utilização.
De acordo com a ação, Gutierre foi reiteradamente autuado por órgãos ambientais, como o Ibama e o ICMBio, entre os anos de 2008 e 2018, em razão de infrações ambientais que incluem desmatamento, uso de fogo para formação de pastagem, descumprimento de embargos administrativos e ampliação da área destinada à pecuária.
“Estas práticas resultaram na degradação de cerca de 88 hectares de floresta nativa, sendo 64 hectares de área florestal não sobreposta, além de impedir a regeneração natural da vegetação, em clara violação às normas que regem a exploração sustentável da unidade de conservação”, anota o desembargador João Paulo Piropo de Abreu, relator do processo no TRF-1.
Abreu também destaca que Caticilene Rodrigues é solidariamente responsável pelos danos causados devido ao fato de que parte do rebanho bovino criado ilegalmente na área está registrado em seu nome. A defesa de Gutierri alegou que ele ocupa a área desde 2003, período anterior à criação do plano de manejo da reserva e à demarcação física da unidade de conservação. Também alegou que sua criação de gado é apenas para subsistência.
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O magistrado não considerou os seus argumentos. “Ademais, as alegações trazidas pelo Ministério Público Federal e pelo ICMBio estão solidamente respaldadas nos documentos que acompanham os autos, em especial o laudo técnico emitido pelo ICMBio e as autuações lavradas contra o réu Gutierri Ferreira da Silva que comprovam o desmatamento ilegal de 88 ha, 64 sem sobreposição e o impedimento a regeneração natural de parte da floresta, contrariando os objetivos de proteção e uso sustentável da Reserva Extrativista Chico Mendes”, anota o relator.
“Mesmo após condenações e repetidas notificações para desocupar as áreas e retirar o gado, ele continuou ocupando as áreas embargadas, ampliando o rebanho de forma irregular e mantendo estruturas como curral e açudes. O descumprimento das medidas impostas e a continuidade das atividades ilegais resultaram em novos autos de infração e ações judiciais, evidenciando reiterada desobediência às normas ambientais”, prossegue.

A sentença estabelece que Gutierre e Caticilene terão que pagar uma indenização de R$ 687 mil por danos ao meio ambiente e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 34,3 mil. Também foram condenados a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em um ano e submeter laudos semestrais ao ICMBio, sob pena de multa. O tribunal manteve a indisponibilidade de bens dos réus, e eles perderam o direito de participar de financiamentos públicos e benefícios fiscais relacionados à área.
O valor da multa é de R$ 10.742,00 por hectare de área desmatada sem sobreposição (64 hectares). “Importante frisar que, a despeito de o cálculo apresentado pelo Parquet ter sido produzido unilateralmente, pois confeccionado sem intervenção do réu, não há nos autos provas que rechacem a veracidade das informações existentes na inicial. Desta feita, acolho o pedido do MPF para que multiplicação da área desmatada pelo valor de R$ 10.742,00 seja utilizada como parâmetro para quantificação do dano ambiental de responsabilidade dos demandados”, decidiu o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que estabeleceu a sentença.






